O ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro acionou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para retirar o sigilo de uma condenação judicial no valor de R$ 20 milhões para Izabella Correa Costa, viúva do empresário Sávio Brandão, fundador do jornal Folha do Estado. De acordo com sua defesa, o sigilo estaria sendo usado para ocultar de outros credores valores já recebidos por Izabella.
No agravo apresentado ao STJ, a defesa do empresário sustenta que, além de buscar a condenação milionária, a viúva já teria iniciado o recebimento da dívida, sem que terceiros interessados tenham acesso a essas informações por conta do sigilo processual. Segundo o recurso, o segredo de justiça estaria sendo utilizado de forma indevida como mecanismo de blindagem patrimonial.
A indenização está relacionado ao assassinato de Sávio Brandão, morto a tiros em 30 de setembro de 2002 em frente ao jornal por um pistoleiro contratado por Arcanjo. O crime foi uma retaliação pelas matérias jornalísticas contrárias ao ex-bicheiro, incluindo esquema de factorings e homicídios encomendados por ele.
A argumentação aponta que Izabella responde a execuções trabalhistas e fiscais e que a falta de transparência no processo impediria que outros credores possam identificar e eventualmente alcançar esses valores. A defesa também sustenta que o processo não deveria tramitar sob sigilo, pois o crédito executado teria natureza indenizatória, decorrente de ato ilícito, e não se enquadraria nas hipóteses legais que autorizam o segredo de justiça, como nos casos de alimentos típicos de direito de família.
“O princípio da publicidade processual, consagrado no art. 93, IX, da Constituição, não é mera formalidade, mas uma verdadeira garantia da sociedade contra arbitrariedades do poder estatal. Ele assegura que a atuação do Judiciário seja fiscalizável, transparente e acessível, condição indispensável à legitimidade democrática da jurisdição”, diz trecho da petição.
Apesar das alegações, o pedido para retirada do sigilo foi negado em primeira instância pela 6ª Vara Cível de Cuiabá. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão ao entender que o segredo de justiça já havia sido estabelecido anteriormente no processo e não foi questionado no momento oportuno, configurando preclusão.
“O Recurso Especial foi inadmitido por fundamentos que não resistem ao cotejo com o próprio conteúdo do apelo nobre e com a natureza jurídica do debate instaurado”, finalizou a defesa no agravo encaminhado ao STJ.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.





