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Justiça Sexta-feira, 20 de Março de 2026, 17:27 - A | A

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Sexta-feira, 20 de Março de 2026, 17h:27 - A | A

BLINDAGEM PATRIMONIAL

Arcanjo aciona STJ contra sigilo em indenização milionária da viúva de Sávio Brandão

Defesa alega que sigilo oculta valores já recebidos por Izabella Correa Costa, enquanto Justiça mantém proteção por natureza alimentar da verba

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro acionou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para retirar o sigilo de uma condenação judicial no valor de R$ 20 milhões para Izabella Correa Costa, viúva do empresário Sávio Brandão, fundador do jornal Folha do Estado. De acordo com sua defesa, o sigilo estaria sendo usado para ocultar de outros credores valores já recebidos por Izabella.

No agravo apresentado ao STJ, a defesa do empresário sustenta que, além de buscar a condenação milionária, a viúva já teria iniciado o recebimento da dívida, sem que terceiros interessados tenham acesso a essas informações por conta do sigilo processual. Segundo o recurso, o segredo de justiça estaria sendo utilizado de forma indevida como mecanismo de blindagem patrimonial.

A indenização está relacionado ao assassinato de Sávio Brandão, morto a tiros em 30 de setembro de 2002 em frente ao jornal por um pistoleiro contratado por Arcanjo. O crime foi uma retaliação pelas matérias jornalísticas contrárias ao ex-bicheiro, incluindo esquema de factorings e homicídios encomendados por ele.

A argumentação aponta que Izabella responde a execuções trabalhistas e fiscais e que a falta de transparência no processo impediria que outros credores possam identificar e eventualmente alcançar esses valores. A defesa também sustenta que o processo não deveria tramitar sob sigilo, pois o crédito executado teria natureza indenizatória, decorrente de ato ilícito, e não se enquadraria nas hipóteses legais que autorizam o segredo de justiça, como nos casos de alimentos típicos de direito de família.

“O princípio da publicidade processual, consagrado no art. 93, IX, da Constituição, não é mera formalidade, mas uma verdadeira garantia da sociedade contra arbitrariedades do poder estatal. Ele assegura que a atuação do Judiciário seja fiscalizável, transparente e acessível, condição indispensável à legitimidade democrática da jurisdição”, diz trecho da petição.

Apesar das alegações, o pedido para retirada do sigilo foi negado em primeira instância pela 6ª Vara Cível de Cuiabá. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão ao entender que o segredo de justiça já havia sido estabelecido anteriormente no processo e não foi questionado no momento oportuno, configurando preclusão.

“O Recurso Especial foi inadmitido por fundamentos que não resistem ao cotejo com o próprio conteúdo do apelo nobre e com a natureza jurídica do debate instaurado”, finalizou a defesa no agravo encaminhado ao STJ.

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