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Justiça Sexta-feira, 20 de Março de 2026, 14:55 - A | A

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Sexta-feira, 20 de Março de 2026, 14h:55 - A | A

GUARDA UNILATERAL

Após três meses desaparecida, criança de 3 anos levada pelo pai é encontrada e devolvida à mãe

Com atuação estratégica e apoio policial, a Defensoria Pública viabilizou o cumprimento do mandado de busca e garantiu segurança à mãe e à criança.

DA REDAÇÃO

Com o auxílio da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), uma mãe de 23 anos conseguiu recuperar a guarda de sua filha, de apenas 3 anos de idade, após ela ter sido levada pelo próprio pai por três meses, em Cuiabá.

A ação bem-sucedida foi fruto de uma atuação estratégica da instituição, que articulou o cumprimento de um mandado de busca e apreensão com o suporte da Patrulha Maria da Penha, garantindo a segurança da mãe e a integridade da criança.

O conflito começou em setembro de 2025, quando a mãe procurou a Defensoria relatando que o genitor se recusava a devolver a filha e que ela não sabia onde os dois estavam, o que configuraria crime de subtração de incapaz – quando a criança é levada sem autorização de quem possui a guarda.

Imediatamente, o Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem) da DPEMT entrou com um pedido judicial para garantir a guarda unilateral para a mãe e autorizar a busca da criança (ação de busca e apreensão).

Logo em seguida, a Justiça acatou o pedido, determinando ainda o afastamento do agressor do convívio com a mãe e a filha, a disponibilização do botão do pânico (App SOS Mulher) e a fixação da guarda unilateral da menor em favor da genitora.

Porém, apesar da decisão judicial e da ordem de busca e apreensão, o homem não foi localizado durante cerca de três meses.

A reviravolta no caso aconteceu quando a mãe conseguiu localizar o paradeiro dele, no local onde ele estava trabalhando, em Santo Antônio de Leverger.

Devido ao histórico de violência doméstica e ao risco de novas agressões, a Defensoria solicitou que a equipe policial e o Conselho Tutelar acompanhassem a ação.

Com a ordem judicial em mãos, a mãe guiou a equipe até o local, onde finalmente pôde abraçar a filha e levá-la de volta para casa, no dia 12 de dezembro do ano passado.

Além do processo – A atuação da Defensoria não ficou restrita à orientação jurídica. Entendendo que a família precisava de suporte para recomeçar, o órgão acionou a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).

Por meio de ofícios, o Nudem solicitou a inclusão da mãe em programas de auxílio-aluguel e conseguiu a entrega de cestas básicas e leite, assegurando que mãe e filha tivessem condições dignas de moradia e alimentação nesse novo capítulo de suas vidas.

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