O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a prisão preventiva de Joseph Ibrahim Khargy Junior, apontado como o “herdeiro” do Comando Vermelho (CV) após a prisão de Paulo Witer Farias Paelo, o WT, na região do bairro Jardim Florianópolis. A decisão, desta quarta-feira (18), rejeitou as preliminares apresentadas pela defesa e marcou para o dia 15 de abril a audiência de instrução e julgamento do caso.
A defesa que buscava anular as provas digitais da investigação, como prints de redes sociais, áudios, relatórios técnicos e conversas extraídas de telefones celulares. Segundo o magistrado, as supostas falhas apontadas pela defesa na cadeia de custódia não foram suficientes para demonstrar adulteração do material ou prejuízo concreto ao acusado.
Segundo denúncia contra Joseph foi oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o ‘herdeiro’ era responsável por organizar e coordenar operações de distribuição e venda de drogas e cadastrar contribuintes comparsas em favor da facção. De acordo as investigações, o ‘herdeiro’ teve papel fundamental na reestruturação da organização após a prisão de WT, tendo, inclusive, dado suporte logística durante fuga de faccionados de presídios.
De acordo com a decisão, a investigação teve início a partir de denúncia anônima e avançou de forma gradual, com diligências preliminares, levantamento de dados cadastrais, análise de perfis em redes sociais, informações telemáticas e relatórios de inteligência financeira. Para o magistrado, esse conjunto indica que a apuração não ocorreu de forma indiscriminada.
Em relação às provas digitais, a defesa alegava nulidade de materiais obtidos antes do processo, especialmente prints incluídos em relatório de investigação, sob o argumento de que não teriam sido respeitadas as regras da cadeia de custódia e normas técnicas de preservação. O juiz, porém, afirmou que a eventual ausência de código hash, metadados ou outros protocolos não torna automaticamente a prova inválida.
Um ponto acolhido parcialmente foi o pedido para produção de perícia de comparação de voz. O juiz determinou que a Politec realize exame para verificar se os áudios citados na denúncia, são de autoria do acusado. Segundo ele, embora esse tipo de perícia não seja requisito obrigatório para a validade da prova, a medida é pertinente diante do pedido defensivo e da ausência de oposição do Ministério Público.
Sobre o pedido de revogação da prisão preventiva, o magistrado entendeu que não houve mudança no quadro fático que justificasse a soltura. Ele afirmou que permanecem válidos os indícios de autoria e materialidade apontados na denúncia e nas decisões anteriores que mantiveram a custódia.
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Para o juiz, a prisão preventiva segue necessária para garantia da ordem pública e para interromper ou reduzir a atuação de integrantes de organização criminosa. Por isso, ele negou tanto o pedido de revogação da custódia quanto a substituição por medidas cautelares diversas.
“A custódia cautelar do réu foi decretada como medida imprescindível à garantia da ordem pública, diante da existência de indícios concretos de integração à organização criminosa Comando Vermelho, além de indícios de utilização de contas de familiares para movimentação de recursos da facção e de aquisição de veículo com valores de origem supostamente ilícita”, finalizou.
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