A juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido de revogação da prisão preventiva do policial militar Rennan Albuquerque de Melo, acusado de tentar matar um motorista de aplicativo após acidente de trânsito em Cuiabá. A decisão, desta terça-feira (17), também rejeitou a substituição da prisão por domiciliar com monitoramento eletrônico.
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Além da tentativa de homicídio qualificado, por motivo fútil, Rennan é acusado de comunicação falsa de crime e fraude processual. A magistrada destacou que, após o fato, o acusado teria simulado o furto do próprio veículo e envolvido terceiros para sustentar uma versão falsa, com o objetivo de atrapalhar as investigações.
Outro ponto considerado foi o histórico criminal do réu, que responde a outras ações penais, o que indicaria risco de reiteração delitiva. A decisão também menciona a possibilidade de interferência na produção de provas, já que testemunhas teriam relação de subordinação hierárquica com o acusado.
“Nesse contexto, a prisão preventiva mostra-se a única medida adequada e proporcional para resguardar a ordem pública e a efetividade da instrução criminal, sendo insuficientes as medidas cautelares alternativas”, ressaltou a magistrada.
A defesa alegou que o policial é pai de crianças menores, sendo uma delas diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outra com TDAH, além de ser padrasto de uma criança com paralisia cerebral grave. Em recurso negado em janeiro de 2026, ele também havia sustntado ser autista nível 1 de suporte. Argumentou que a presença dele seria indispensável para os cuidados da família e pediu a substituição da prisão por domiciliar.
A juíza, no entanto, não se convenceu de que o acusado é o único responsável pelos cuidados dos filhos e do enteado, nem que sua presença seja imprescindível, como exige a legislação. Isso porque há outros familiares aptos a prestar assistência, incluindo a mãe das crianças, que responde ao processo em liberdade.
“Conforme se infere da leitura do acórdão impugnado, observa-se que o paciente não demonstrou a sua imprescindibilidade aos cuidados do menor. Rever tal posicionamento demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência incabível nesta via mandamental”, finalizou a magistrada.
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