O desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido de habeas corpus do policial militar Rennan Albuquerque de Melo, preso por tentar matar um motorista de aplicativo após acidente de trânsito registrado em Cuiabá.
Conforme o pedido apresentado pela defesa, aponta constrangimento ilegal contra a o PM, entre outros motivos, porque Rennan tem diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) no nível 1 de suporte e rigidez cognitiva de nível 2, o que o caracteriza como pessoa com deficiência (PCD). A defesa alega que o ambiente prisional "é incompatível com sua condição clínica".
Renna foi preso preventivamente no dia 26 de dezembro de 2025. Além da tentativa de homicídio, ele foi acusado de falsa comunicação de crime e fraude processual.
Ele teria atirado contra a vítima após uma discussão de trânsito ocorrida em 19 de dezembro de 2025. Posteriormente, ele e a esposa comunicaram o furto do carro usado por eles naquela data. O objetivo foi ocultar a autoria do crime.
No pedido de habeas corpus, a defesa do militar alegou que a prisão não tinha fundamentação legal, já que não demonstrou "a imprescindibilidade concreta para as investigações". Destacou, por fim, que a prisão pode ser substituída por medidas cautelares porque o acusado possui "condições pessoais favoráveis", como emprego e residência fixa.
Em sua decisão, o desembargador destacou que cabe à defesa apresentar provas do suposto constrangimento ilegal, o que não foi feito. Sem essa evidência, entendeu o desembargador, não há prova pré-definida.
"Ante o exposto, não conheço do presente Habeas Corpus e, em consequência, monocraticamente, julgo extinto, sem resolução do mérito", concluiu.
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