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Justiça Quarta-feira, 18 de Março de 2026, 09:35 - A | A

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Quarta-feira, 18 de Março de 2026, 09h:35 - A | A

PREJUÍZO DE R$ 2 MI

Justiça mantém presa acusada de integrar quadrilha do golpe da OLX em Cuiabá

Decisão aponta provas robustas de participação em esquema de fraudes com venda falsa de veículos e rejeita pedido de prisão domiciliar

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido de revogação da prisão preventiva de Crislaine Souza da Silva e manteve a acusada detida por envolvimento em uma quadrilha especializada em dar golpes pela OLX que deu prejuízo de R$ 2 milhões às vítimas e lavagem de dinheiro. A decisão, desta terça-feira (17), também rejeitou a substituição por medidas cautelares ou domiciliar.

O juiz entendeu que há provas consistentes da participação de Crislaine no esquema criminoso. Segundo a investigação, ela atuava diretamente nas fraudes, em parceria com seu companheiro, Patrick Ruan Silva da Luz, utilizando diferentes linhas telefônicas com dados falsos para aplicar golpes. O grupo anunciava falsamente a venda de veículos, atraía vítimas e negociava as supostas transações.

Relatórios técnicos e análises financeiras indicam que a acusada participava da estrutura da organização, inclusive recrutando outras pessoas para publicar anúncios fraudulentos. No celular dela, foram encontrados centenas de contatos e registros que apontam para a divisão de tarefas dentro do grupo. Áudios também revelariam que ela tinha consciência da ilegalidade das atividades.

“A requerente participava ativamente das fraudes, realizando publicações para venda de veículos, captando pessoas para também efetuar postagens fraudulentas e negociando diretamente a comercialização dos automóveis. Em seu dispositivo, foram encontrados 323 numerais telefônicos bloqueados [...] Áudios extraídos do aparelho revelam que a requerente, consciente do caráter ilícito das atividades”, destacou,

Sobre o pedido de prisão domiciliar, feito sob o argumento de que Crislaine é mãe de uma criança pequena, o magistrado afirmou que não ficou comprovada a necessidade imprescindível da presença da mãe, já que os filhos estão sob cuidados de familiares. Ele ressaltou que a gravidade dos crimes e o risco à ordem pública impedem a concessão do benefício.

LEIA MAIS: Justiça mantém prisão preventiva de golpista da OLX que causou prejuízo de R$ 2 milhões

“O fato novo apresentado pela não altera substancialmente o cenário, mormente pela própria defesa reconhecer que a criança ficaria sob os cuidados de familiares (tio e primos), o que reforça a conclusão de que os menores permanecem amparados pela família natural, sem demonstração de que a presença da requerente seja indispensável para os cuidados da filha”, finalizou.

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