A juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu Aline Regina de Oliveira do homicídio de seu companheiro Victor Matheus Santana Tavares, ocorrido em 2022, no bairro Pedra 90 na capital. A decisão, desta terça-feira (17) reconheceu que a ré agiu em legítima defesa, ainda que com excesso, diante do contexto de violência doméstica contínua.
Com isso, a magistrada julgou improcedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e afastou a submissão do caso ao Tribunal do Júri.
Na sentença, a juíza destacou que ficou comprovado que Aline era vítima recorrente de agressões físicas, psicológicas e morais praticadas por Victor Matheus ao longo da relação de mais de 13 anos, da qual tiveram quatro filhas. Conforme os autos, havia registros anteriores de violência doméstica, incluindo pedidos de medidas protetivas, além de relatos consistentes de testemunhas sobre o comportamento agressivo da vítima.
De acordo com a denúncia, Aline efetuou disparos de arma de fogo contra o companheiro durante uma discussão dentro de casa. Ferido, Victor saiu correndo pela rua, sendo perseguido por ela por cerca de 50 metros, quando caiu ao solo e foi atingido por novos disparos, inclusive pelas costas.
O laudo de necropsia apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hipovolêmico hemorrágico causado por disparos de arma de fogo, tendo sido atingida por cinco projéteis, alguns deles com trajetória que perfuraram pulmão e coração.
Aline confessou ter realizado os disparos, mas sustentou que agiu para se defender após sofrer uma sequência de agressões nos dias anteriores ao crime. Em interrogatório, afirmou que vivia sob constantes ameaças de morte e que, no dia dos fatos, temia pela própria vida e pela segurança das filhas. Segundo relatou, o primeiro disparo ocorreu dentro da residência, após ser empurrada pelo companheiro, e os demais foram efetuados já na rua, em estado de desespero.
Para a magistrada, embora tenha havido excesso na reação, esse comportamento foi motivado por intenso medo, perturbação emocional e histórico de violência, o que configura o chamado excesso exculpante, hipótese em que não se pode exigir conduta diversa do agente. “Mostra-se inegável, a existência de nexo de causalidade entre a violência sofrida pela acusada e a morte da vítima”, pontuou.
“Victor ameaçava matar qualquer um que aparecesse para ajudá-la, inclusive seus irmãos, os quais, segundo ela, tinham pavor dele. [Aline ] confirmou que já havia registrado boletins de ocorrência por violência doméstica, mas que Victor escapava de todas as tentativas de abordagem policial, inclusive, relata que chegou procurar abrigo na casa de amparo à mulher em razão do medo que sentia”, destacou a juíza.
A decisão também mencionou antecedentes criminais da vítima, incluindo processos por homicídio e roubo, além de registros relacionados à violência doméstica contra a acusada, o que reforçou a conclusão judicial sobre o contexto de agressões reiteradas.
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