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Justiça Sexta-feira, 20 de Março de 2026, 15:00 - A | A

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Sexta-feira, 20 de Março de 2026, 15h:00 - A | A

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA

MP pede prisão de sindicalista em MT por ameaça e perseguição a presidente de federação em MT

Suspeito é investigado por violência psicológica e perseguição no contexto de violência de gênero; Ministério Público aponta risco de reiteração criminosa.

ALINE COÊLHO
DA REDAÇÃO

O presidente do Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental do Governo de Mato Grosso (Sinpaig-MT), Antônio Wagner Nicácio de Oliveira, é alvo de um pedido de prisão preventiva e de busca e apreensão domiciliar protocolado no dia 12 de fevereiro pela delegada da Polícia Judiciária Civil, Júdá Marcondes, em Cuiabá. Como o processo segue em sigilo, ainda não confirmado se o pedido foi acatado pela Justiça. 

O sindicalista é investigado por ameaças, violência psicológica e perseguição contra a presidente da Federação Sindical dos Servidores Públicos de Mato Grosso, Carmen Silvia Campos Machado.

De acordo com fontes ouvidas pelo HNT, os supostos assédios também teriam atingido outras pessoas ligadas ao movimento sindical. No entanto, devido à relevância de Carmen Machado no cenário sindical, o caso ganhou maior repercussão.

Antes mesmo de o caso vir à tona, no fim de fevereiro, Antônio Wagner publicou um vídeo nas redes sociais em que afirma ser vítima de uma campanha de difamação dentro do próprio movimento sindical. Sem citar nomes, ele sugere que estaria sendo alvo de ataques internos, possivelmente em referência à dirigente.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou favoravelmente ao pedido de prisão preventiva e à busca e apreensão domiciliar. A representação tramita no Núcleo de Inquéritos Policiais (NIPO).

Segundo o parecer ministerial, há indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes, sustentados por relatórios de investigação já anexados aos autos.

O MPMT argumenta que a prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública, evitar a reiteração criminosa e assegurar o andamento das investigações. O órgão destaca ainda que o investigado demonstra “habitualidade na prática criminosa”, o que indicaria risco concreto de novas infrações caso permaneça em liberdade.

O parecer também enfatiza que a medida não representa antecipação de pena, mas sim uma ação cautelar baseada na gravidade das condutas atribuídas. Para o Ministério Público, medidas alternativas à prisão seriam insuficientes diante do contexto apresentado.

Em relação à busca e apreensão, o órgão aponta a existência de “fundadas razões” para a coleta de objetos que possam contribuir para a comprovação dos crimes, evitando o desaparecimento de provas e fortalecendo a instrução do processo.

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