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Justiça Segunda-feira, 23 de Março de 2026, 10:49 - A | A

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Segunda-feira, 23 de Março de 2026, 10h:49 - A | A

ERRO JUSTIFICÁVEL

Justiça Militar absolve PMs acusados de invasão e furto em Sorriso por falta de provas

Decisão aponta ausência de provas para condenação por furto e abuso de autoridade

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O juiz José Mauro Nagib Jorge, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, especializada em Justiça Militar, absolveu o 2º sargento Adeilson Alexandre Porto Ferreira e o soldado Izaias Nunes Leal, da acusação de invasão de domicílio e furto durante uma ocorrência em Sorriso (396 km da capital). A decisão, desta sexta-feira (20), julgou improcedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

Na sentença, o magistrado reconheceu que houve entrada no imóvel sem mandado judicial, mas entendeu que os policiais agiram sob erro de fato justificável, acreditando estar diante de uma situação de flagrante, já que buscavam um celular roubado com base em sinal de GPS. Segundo a decisão, a operação foi marcada por falhas de comunicação entre as equipes, o que contribuiu para a atuação equivocada dos agentes.

O juiz destacou que não ficou comprovado o dolo dos policiais, ou seja, a intenção deliberada de abusar da autoridade, requisito necessário para a condenação pelo crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade.

Em relação à acusação de furto de R$ 1,5 mil, a Justiça considerou que não há provas suficientes de que o dinheiro teria sido efetivamente subtraído pelos policiais. A decisão aponta inconsistências no relato das vítimas e ausência de confirmação do desaparecimento do valor no boletim de ocorrência inicial, além da inexistência de qualquer evidência concreta ligando o soldado Izaias à suposta subtração.

“A mera confissão do acusado de que esteve no quarto do casal e abriu o guarda-roupas, no contexto da busca pelo celular roubado, não é suficiente para, por si só, provar a subtração do dinheiro, cuja existência é incerta”, ressaltou.

Com base no princípio do in dubio pro reo, que determina a absolvição em caso de dúvida sobre a autoria ou materialidade do crime, o magistrado afastou a acusação.

O caso teve origem após o rastreamento de um celular supostamente roubado em uma loja apontar, de forma equivocada, para uma residência no bairro São Matheus, em Sorriso. Posteriormente, foi constatado que o sinal de GPS pertencia ao aparelho de uma funcionária da loja, e não a um item furtado.

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