Após ofender uma ex-inquilina com expressões de cunho racista durante uma discussão sobre contas de água e aluguel, um proprietário de imóveis teve mantida a condenação por injúria racial pela Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Por unanimidade, o colegiado negou o recurso da defesa e confirmou a pena de dois anos de prisão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, além de 10 dias-multa.
O caso aconteceu em março de 2023, em Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá). A vítima registrou a ocorrência e apresentou um áudio da discussão à polícia.
No recurso, a defesa alegou nulidade da prova digital, sustentando que o arquivo não passou por perícia técnica e que teria havido quebra da cadeia de custódia. Também pediu a absolvição por insuficiência de provas, sob o argumento de que a condenação estaria baseada apenas na palavra da vítima.
Relator do processo, o desembargador Lídio Modesto da Silva Filho afastou as preliminares. Segundo ele, a gravação ambiental feita por um dos envolvidos é prova lícita e não exige, obrigatoriamente, perícia técnica quando há outros elementos que confirmam a autoria.
No caso, além do áudio, um policial militar que atendeu a ocorrência afirmou em juízo que o próprio acusado admitia ter feito as ofensas no momento da abordagem. Para o colegiado, não houve demonstração concreta de adulteração do conteúdo nem prejuízo à defesa, o que afasta a alegação de nulidade.
Ao analisar o mérito, a Câmara entendeu que a palavra da vítima foi firme e coerente, encontrando respaldo no conteúdo da gravação e no depoimento do policial. A versão apresentada pelo réu foi considerada isolada diante do conjunto probatório.
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