A pessoa que se autodeclarar LGBTQIAPN+ tem agora a garantia judicial de manter cabelos compridos, além do uso de maquiagem e tintura de cabelo. O corte forçado de cabelo em pessoas transgênero ou travestis é classificado como tratamento degradante e, em casos graves, pode ser considerado como tortura psicológica conforme decisão do desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A prática ilegal de raspagem total de cabelos como forma de humilhação ou punição coletiva foi identificada em relatórios de Direitos Humanos de diversas entidades que avaliam as condições dos detentos no estado. De acordo com o entendimento, a atitude fere a dignidade e a identidade dos presos. A decisão judicial enfatiza que o Poder Executivo tem invocado instruções normativas como "evidência de compromisso", mas que, na prática, tais regras não saem do papel. O desmbargador apontou ainda que os diretores de unidades prisionais muitas vezes ignoram as próprias ordens da Secretaria de Estado de Justiça (SEJUS), agindo como se fizessem "sua própria lei".
Os relatórios descrevem um cotidiano de privações que extrapolam a restrição de liberdade e atingem a integridade física e mental dos custodiados. Presos eram submetidos a dormir sobre superfícies rígidas de concreto ou metal devido à falta de colchões individuais, o que causa úlceras de pressão e compromete a saúde mental.
A falta de acesso contínuo à água potável obriga os detentos a armazenar o líquido em embalagens de produtos químicos e água sanitária, gerando riscos imediatos de intoxicação e irritação gástrica. A decisão destaca a "ausência absoluta e sistemática" de papel higiênico na maioria das unidades, forçando o uso de retalhos de tecido e embalagens, o que favorece surtos de diarreia infecciosa.
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