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Justiça Sexta-feira, 27 de Março de 2026, 10:32 - A | A

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Sexta-feira, 27 de Março de 2026, 10h:32 - A | A

TORTURA E SEQUESTRO

Faccionados recebem 103 anos de prisão por “salve” e homicídio de mulher em Guiratinga

Júri reconhece tortura mediante sequestro e execução ligada a facção criminosa e fixa penas em regime fechado para quatro réus

DA REDAÇÃO

O Tribunal do Júri de Guiratinga (330 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (25), quatro réus a penas que, somadas, totalizam 103 anos, três meses e 12 dias de reclusão, todas a serem cumpridas em regime fechado, pelos crimes de homicídio qualificado, tortura mediante sequestro e organização criminosa armada.

Conforme a sentença, Ronny Dourado Tavares recebeu a pena total de 29 anos, três meses e 20 dias de reclusão; Lucas Vinícius Conceição Campos foi condenado a 27 anos e 11 meses; Jonatam Jeam Nunes Rodrigues a 24 anos, 11 meses e 22 dias; e Éric Figueiredo Araújo a 21 anos e um mês de prisão.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os crimes ocorreram em 17 de novembro de 2024, no município de Guiratinga, e estão relacionados à atuação de membros de uma facção criminosa. Conforme apurado no inquérito policial, a vítima, Cidiclei Pereira Pinheiro, foi sequestrada pelos acusados sob a acusação de ter desrespeitado regras impostas pela organização criminosa a que os denunciados pertenciam.

Inicialmente, a vítima foi levada a uma residência localizada no bairro Areão, onde passou por intensas agressões físicas. No local, teve mãos e pés amarrados e foi submetida a tapas, socos e chutes, em um claro contexto de tortura, com o objetivo de aplicar um “castigo”, prática conhecida como “salve” no jargão da facção. Durante toda a ação, os denunciados agiram de forma organizada, com divisão de funções, evidenciando a atuação criminosa estruturada do grupo.

Após a sessão de tortura, os réus colocaram a vítima em um veículo e a levaram até uma região de mata na estrada da Taboca. Lá, Cidiclei Pereira Pinheiro foi retirada do carro ainda com as mãos amarradas e o rosto coberto. Na sequência, Ronny Dourado Tavares efetuou quatro disparos de arma de fogo contra a cabeça da vítima, que morreu no local. O homicídio foi praticado, segundo a acusação, por motivo torpe e com recurso que impossibilitou qualquer chance de defesa.

Durante o julgamento, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura mediante sequestro e participação em organização criminosa armada em relação a quatro dos acusados. As teses do Ministério Público foram acolhidas pelo Conselho de Sentença, resultando na condenação e na fixação das penas pelo juiz presidente do Júri, que determinou o imediato início do cumprimento da pena.

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