O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu que os recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) podem ser aplicados em sistemas de geração de energia fotovoltaica, desde que respeitada a finalidade constitucional do tributo e observados critérios técnicos e legais.
A decisão foi tomada em resposta a consulta da Prefeitura de Porto Alegre do Norte e teve como relator o conselheiro Guilherme Antonio Maluf. Ele destacou que a Emenda Constitucional nº 132/2023 ampliou a abrangência da COSIP, permitindo seu uso para custeio, expansão e melhoria da iluminação pública, além de sistemas de monitoramento voltados à segurança.
O voto, acompanhado por unanimidade, condiciona o uso dos recursos à autorização em legislação municipal, comprovação de economicidade e manutenção da prestação adequada do serviço. A medida abre caminho para que municípios invistam em energia solar sem comprometer a qualidade da iluminação pública.
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