Em sessão do Tribunal do Júri em Barra do Bugres (166 km de Cuiabá), o réu Jorge Vieira de Lira teve sua conduta reclassificada de tentativa de feminicídio para lesão corporal contra sua companheira, Cirlene Maria da Silva Lira. O julgamento foi concluído nesta quarta-feira (25), quando também foi declarada a extinção da punibilidade, devido ao cumprimento integral da pena preventiva.
O caso ocorreu em 13 de agosto de 2024, no município vizinho de Nova Olímpia, quando Jorge Vieira desferiu golpes de facão contra a vítima em sua residência. Inicialmente denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), ele foi acusado de tentativa de homicídio qualificado.
Durante o julgamento no Tribunal do Júri, a materialidade e a autoria do crime foram reconhecidas, mas o Conselho de Sentença concluiu que o réu não tinha intenção de matar a vítima, sendo a conduta desclassifica para lesão corporal. Com base nessa decisão, o juiz Lawrence Pereira Midon fixou a pena em três meses de detenção em regime aberto, conforme previsto o artigo 129 do Código Penal.
Considerando o período de prisão preventiva, a pena foi considerada cumprida integralmente. O juiz determinou a emissão do alvará de soltura, a comunicação à Justiça Eleitoral para restabelecimento dos direitos políticos do réu e o arquivamento do processo.
Este julgamento integra a pauta do Programa Mais Júri, lançado em 2026 em parceria entre a Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a Corregedoria-Geral da Justiça, o Ministério Público e a Defensoria Pública. O programa realiza mutirões semanais, com cinco sessões do Tribunal do Júri por semana na 3ª Vara de Barra do Bugres, priorizando processos antigos e casos de crimes dolosos contra a vida, incluindo feminicídios. Nesta semana já foram realizados três tribunais do júri em Barra do Bugres. Até o dia 27 de março serão realizadas mais duas sessões.
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