O juiz João Francisco Campos de Almeida, da 6ª Vara Criminal de Cuiabá, julgou improcedente a acusação de estupro de vulnerável contra o motorista de aplicativo Luiz Felipe Gomes de Arruda, por insuficiência de provas. A decisão é do dia 11 de março.
Na sentença, o magistrado concluiu que o conjunto probatório apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) não foi suficiente para comprovar, de forma segura, a ausência de consentimento da vítima ou a incapacidade dela de oferecer resistência no momento dos fatos.
“Sob minha ótica, a prova produzida não se coloca como clara e indene de dúvidas para apontar a existência do crime de estupro, existindo, a meu ver, dúvida séria a respeito da ausência de consentimento da vítima ou de sua impossibilidade em ofertar resistência, o que fragiliza o acervo probatório e direciona para a absolvição do acusado”, destacou Campos de Almeida.
De acordo com a denúncia, o caso teria ocorrido em setembro de 2025, após a vítima utilizar um carro por aplicativo em Cuiabá. O Ministério Público acusava o motorista de ter mantido relação sexual com a passageira sem consentimento, alegando que ela estaria em estado de vulnerabilidade devido à ingestão de álcool.
Durante a instrução, foram colhidos depoimentos da vítima, de testemunha e do próprio acusado, além da análise de laudos periciais e imagens de câmeras de segurança. Apesar disso, o juiz entendeu que os elementos reunidos não afastaram dúvidas relevantes sobre a dinâmica dos fatos.
Entre os pontos considerados estão o fato de o réu possuir o contato telefônico da vítima, a análise das imagens que mostram comportamentos posteriores ao ocorrido e a ausência de evidências conclusivas de coação ou impossibilidade de resistência.
“Ainda pela análise das imagens das câmeras de segurança, observa-se que o comportamento posterior ao ato sexual reforça a incerteza quanto à ocorrência de violência durante o suposto abuso sexual sofrido pela vítima, pois ambos desembarcaram pelo banco traseiro do veículo e caminharam juntos até a portaria do condomínio da vítima, inclusive abraçados, o que causa estranheza diante da narrativa apresentada”, ponderou.
O juiz ressaltou que, no processo penal, cabe à acusação comprovar de forma plena a autoria e a materialidade do crime. Diante da dúvida, deve prevalecer o princípio do in dubio pro reo, que favorece o réu.
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