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Justiça Terça-feira, 24 de Março de 2026, 11:10 - A | A

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Terça-feira, 24 de Março de 2026, 11h:10 - A | A

FRIEZA EXTREMA

Júri de pais acusados pela morte de bebê destaca lesões graves e omissão de socorro

Testemunha relata frieza da mãe, versões inconsistentes e indícios de agressão violenta; bebê morreu com traumatismo craniano

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O Tribunal do Júri iniciado na manhã desta terça-feira (24), em Barra do Bugres (166 km de Cuiabá), começou a julgar os pais acusados de matar um bebê de apenas um mês e nove dias, crime ocorrido em janeiro de 2021. A sessão é conduzida pelo juiz Lawrence Pereira Midon e integra o programa Mais Júri, da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.

Logo no início da audiência, a Defensoria Pública declinou da atuação no caso, sendo nomeados os advogados Anderson Amaral, responsável pela defesa de Talita Canavarros Soares, e Glaucio Araújo Souza, que representa Francinaldo José de Araújo Silva. Em seguida, foi formado o Conselho de Sentença, composto por cinco mulheres e dois homens.

Entre os primeiros depoimentos, a policial civil Adriana Oennibg, que participou da investigação, afirmou em juízo que o comportamento dos pais no momento do atendimento chamou a atenção da equipe. Segundo ela, houve frieza por parte da mãe e diversas contradições nas versões apresentadas pelo casal ainda na cena do crime. “Nenhuma versão se sustentava”, declarou à juíza.

A testemunha relatou que, inicialmente, os pais disseram que poderiam ter rolado sobre o bebê enquanto dormiam. Em outros momentos, afirmaram que a criança teria caído da cama, sido asfixiada ou que não sabiam o que havia ocorrido. Posteriormente, cada um passou a apresentar versões diferentes sobre a dinâmica dos fatos.

Durante o depoimento, também foi mencionado que manchas semelhantes a sangue foram encontradas na varanda da residência, com indícios de que o local teria sido lavado. Segundo a policial, o tamanho das marcas era compatível com a cabeça da criança, reforçando a hipótese de que a lesão fatal possa ter ocorrido naquele ponto.

A testemunha afirmou ainda que a equipe médica que atendeu a ocorrência identificou múltiplas lesões no crânio do bebê, incompatíveis com queda acidental ou asfixia, levantando a suspeita de agressão violenta, possivelmente com impacto contra superfície rígida.

Durante a instrução, a defesa questionou pontos do depoimento, especialmente a ausência de confirmação por exame de DNA das manchas de sangue e a inclusão de informações que, segundo os advogados, não estariam detalhadas nos autos. O magistrado ressaltou que eventuais contradições e teses deverão ser aprofundadas na fase de debates.

Ainda no julgamento, a investigação apontou que os pais não acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e que, no dia dos fatos, teriam consumido bebida alcoólica por horas antes de deixar a criança sem os cuidados necessários. Também há relatos colhidos durante a investigação de possíveis maus-tratos e de que o bebê chorava com frequência.

O CRIME
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na manhã de 2 de janeiro de 2021, na casa do casal. O bebê foi encontrado já sem vida, com sangramento no nariz e na boca. Laudo de necrópsia apontou traumatismo craniano, seguido de hemorragia e convulsão como causa da morte.

O órgão ministerial sustenta que os pais causaram as lesões que levaram à morte da criança e, posteriormente, teriam manipulado a cena para dificultar a apuração. Por isso, ambos respondem por homicídio qualificado, por meio que dificultou a defesa da vítima, além de fraude processual.

Segundo a acusação, após as agressões, o bebê teria sido deixado sobre a cama enquanto os pais dormiam, o que contribuiu para o agravamento do quadro clínico e a morte.

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