A Justiça de Santa Catarina agendou para 14 de maio o júri contra o “empresário” mato-grossense Arthur Filipovitch Ferreira acusado de tentar matar o próprio cunhado, Rodrigo Bueno Coutinho Muller, e o pai dele, Ricardo Beppler, na capital catarinense em janeiro de 2025. Beppler sobreviveu porque recebeu atendimento médico a tempo. A decisão, do dia 17 de março, também indeferiu pedidos da defesa para a oitiva de testemunhas por videoconferência e o comparecimento de peritos criminais.
Na decisão, o magistrado negou o pedido da defesa para que uma testemunha residente fora da comarca fosse ouvida por videoconferência. O juiz fundamentou que a sessão do Júri é um ato totalmente presencial e que falhas tecnológicas poderiam levar à dissolução do corpo de jurados, gerando atrasos processuais.
"Não vejo, por isso, que se deva autorizar, na Sessão de Julgamento, a oitiva da testemunha residente fora da Comarca por videoconferência ", destacou o texto decisório.
Da mesma forma, foi indeferida a convocação dos peritos criminais. O juiz alegou que a defesa não apresentou previamente as perguntas técnicas necessárias, conforme exige o Código de Processo Penal, e que esclarecimentos podem ser feitos via laudo complementar, sem necessidade de interrupção do trabalho técnico dos especialistas no plenário.
Para o dia do julgamento, o juízo autorizou a exibição de uma faca e uma corda apreendidas durante as investigações. Os objetos deverão ser encaminhados pela Delegacia de Polícia para ficarem à disposição do cartório.
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O CRIME
De acordo com o boletim de ocorrência, Rodrigo ligou para a padrasto para ajudar expulsar Arthur Filipovitch da residência onde ele estaria morando sem pagar aluguel. Ricardo teria ido, então, com uma corda e uma faca e quando eles entraram em luta corporal, matando-o e depois golpeando o cunhado.
Antes da situação ter chegado a esse clímax, sua irmã enviou uma carta ao empresário para que ele deixasse a residência, mas ele a respondeu mandando ela se fuder.
Arthur foi absolvido do assassinato de Ricardo devido à Justiça ter considerdo que foi o crime aconteceu por legítima defesa.
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