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Justiça Quarta-feira, 25 de Março de 2026, 14:58 - A | A

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Quarta-feira, 25 de Março de 2026, 14h:58 - A | A

VIOLÊNCIA SEXUAL

MPF vai fiscalizar aplicação da Lei do Minuto Seguinte em Mato Grosso

Procedimento busca verificar se hospitais do estado garantem atendimento imediato e humanizado às vítimas de violência sexual, como determina a legislação federal

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A procuradora da República Denise Nunes Rocha Müller Slhessarenko, do Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento administrativo para acompanhar a implementação da Lei do Minuto Seguinte em Mato Grosso. A medida foi publicada nesta quarta-feira (25).

De acordo com o documento, o objetivo é verificar se o atendimento às vítimas de violência sexual está sendo realizado de forma adequada no estado, conforme determina a Lei do Minuto Seguinte (Lei nº 12.845/2013), que garante assistência imediata, integral, gratuita e sigilosa em qualquer hospital do SUS sem necessidade de boletim de ocorrência.

A norma determina que as unidades de saúde ofereçam cuidados emergenciais, apoio psicológico, profilaxia de ISTs e gravidez, além de informações sobre direitos e encaminhamentos disponíveis.

Apesar de estar em vigor há mais de uma década, a lei ainda enfrenta desafios na implementação, como recusa de atendimento e falta de preparo das equipes médicas em diversas regiões do país. A legislação visa reduzir danos físicos e emocionais, mas depende de capacitação contínua e fiscalização para garantir que o atendimento seja realmente imediato e humanizado.

A decisão levou em consideração a falta de informações suficientes sobre a existência de diretrizes estaduais formalizadas e de mecanismos efetivos de monitoramento que assegurem a aplicação uniforme da legislação em todo o território mato-grossense.

Slhessarenko destacou que cabe ao poder público assegurar o cumprimento das normas que protegem vítimas de violência, especialmente mulheres, conforme previsto na Constituição Federal e em legislações específicas, como a Lei Maria da Penha e a Lei 10.778/2003, que rata da notificação compulsória de casos de violência atendidos na rede de saúde.

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