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Justiça Quarta-feira, 25 de Março de 2026, 11:43 - A | A

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Quarta-feira, 25 de Março de 2026, 11h:43 - A | A

DANOS MORAIS

Justiça de MT condena Unimed por negar medicamento oncológico

Planos de saúde devem pagar remédio com registro na Anvisa mesmo fora da lista da ANS, decide TJMT

DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que operadoras de planos de saúde são obrigadas a custear medicamentos indicados para o tratamento de câncer, desde que haja prescrição médica e registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mesmo quando o fármaco não estiver incluído no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A decisão foi proferida pela Quarta Câmara de Direito Privado ao julgar ação movida por um paciente de 79 anos diagnosticado com carcinoma basocelular. Após tentativas de tratamento sem sucesso, o médico assistente prescreveu o uso do medicamento Erivedge (Vismodegibe) 150 mg. A Unimed Norte Mato Grosso, no entanto, negou a cobertura sob o argumento de que o remédio não atendia aos critérios estabelecidos pela ANS.

Ao analisar o caso, o colegiado entendeu que o rol da ANS não impede de forma absoluta a cobertura de tratamentos, podendo ser flexibilizado conforme as particularidades de cada situação. Os desembargadores também destacaram que a prescrição do médico assistente deve ser considerada na definição do tratamento mais adequado ao paciente e que medicamentos registrados na Anvisa, indicados para o tratamento de câncer, devem ser fornecidos quando a doença estiver coberta pelo contrato.

Além de determinar o custeio do medicamento, o Tribunal manteve a condenação da operadora ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais, em razão da negativa indevida de cobertura.

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