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Justiça Quinta-feira, 26 de Março de 2026, 11:37 - A | A

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Quinta-feira, 26 de Março de 2026, 11h:37 - A | A

PISO MOLHADO

Cine Araújo terá que pagar indenização após acidente com jovem em Cuiabá

Juíza reconhece falha na segurança após piso molhado sem sinalização e fixa indenização por danos morais e materiais ao jovem

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o Cine Araújo Multiplex Pantanal (MSA Empresa Cinematográfica Ltda.), que opera dentro do Shopping Pantanal ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um adolescente que sofreu uma queda dentro de uma sala de cinema na capital. A decisão, do último dia 20, fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais, além do ressarcimento de despesas médicas, estimado em R$ 1.250.

O caso aconteceu em 8 de fevereiro de 2025, quando J. E. Q. G. sofreu uma queda em uma escada dentro do cinema. Ele ingressou com ação representado pela mãe, alegando que o acidente ocorreu em razão de piso molhado e ausência de sinalização adequada no ambiente.

Ao analisar o mérito, a juíza reconheceu a existência de relação de consumo e aplicou a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor. Para a magistrada, ficou comprovado o dano, caracterizado por lesão ligamentar no tornozelo, bem como o nexo causal entre o acidente e o ambiente do cinema.

A decisão destaca que cabia à empresa demonstrar que o local estava em condições seguras ou que houve culpa exclusiva da vítima, o que não foi comprovado. A ausência de registros de limpeza, imagens de câmeras ou outros elementos que demonstrassem a regularidade do ambiente pesou contra a empresa.

“A presença de líquido no chão de uma sala de cinema (ambiente escuro e com degraus), sem a devida sinalização ou limpeza imediata, configura falha na prestação do serviço (fato do serviço). Caberia à ré comprovar, via inversão do ônus da prova, que o local estava seco ou devidamente sinalizado, ou que o autor agiu com imprudência determinante para a queda (culpa exclusiva)”, destacou.

Na fundamentação, a juíza considerou que o dano moral é presumido, especialmente por se tratar de menor de idade que, em momento de lazer, sofreu lesão, precisou utilizar imobilização, cadeira de rodas e muletas, além de ficar afastado das atividades escolares.

Na mesma sentença, a magistrada extinguiu o processo, sem resolução do mérito, em relação à Ingresso.com Ltda. e à Associação dos Lojistas do Pantanal Shopping, reconhecendo a ilegitimidade dessas empresas para responder pelo caso. Segundo a decisão, a Ingresso.com atua apenas na intermediação da venda de ingressos, sem qualquer responsabilidade sobre a segurança física do local, enquanto a associação de lojistas não possui gestão sobre a manutenção interna do cinema.

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