A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento a um recurso de apelação e condenar o titular de uma conta bancária a devolver R$ 15 mil recebidos em um golpe virtual conhecido como “golpe da OLX”. No entanto, a decisão do dia 17 de março, afastou o pagamento de indenização por danos morais.
De acordo com o acórdão, a ausência de defesa por parte do réu gera presunção relativa de veracidade das alegações do autor, especialmente quando há prova documental do depósito. Nesse caso, o autor, “um idoso e hipossuficiente” comprovou ter transferido R$ 15 mil ao acreditar que estava comprando um veículo Fiat Strada Fire Flex anunciado na internet, mas posteriormente constatou tratar-se de fraude.
A decisão reformou sentença de primeira instância que havia julgado improcedentes os pedidos do autor, mesmo diante da revelia do réu. O relator destacou que, mesmo sem prova de dolo ou culpa, o simples fato de o valor ter ingressado na conta do réu sem causa legítima já impõe a obrigação de restituição. A decisão também ressaltou que o réu não apresentou qualquer explicação, não alegou ter sido vítima de fraude nem demonstrou ter devolvido o dinheiro.
“No caso em tela, o réu recebeu R$ 15 mil em sua conta bancária, valor proveniente do patrimônio do autor, sem qualquer causa jurídica que justificasse tal transferência. Não houve venda, prestação de serviço, doação ou qualquer outra relação jurídica lícita entre as partes que legitimasse o recebimento desses valores. O enriquecimento sem causa prescinde da demonstração de culpa ou dolo do enriquecido”, destacou a desembargadora Serly Marcondes Alves no acórdão.
Por outro lado, o colegiado entendeu que não há elementos suficientes para condenação por danos morais. Segundo a decisão, esse tipo de indenização exige comprovação de conduta ilícita com dolo ou culpa, além do nexo causal, o que não ficou demonstrado no caso.
“A revelia, por si só, não é suficiente para suprir essa prova quanto ao elemento subjetivo. Embora gere presunção de veracidade dos fatos alegados, tal presunção deve ser aplicada com maior cautela quando se trata de elementos subjetivos como o dolo ou a culpa, especialmente em se tratando de condenação por danos morais”, diz trecho do acórdão.
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