O colegiado terá a tarefa de coordenar, entre os dois conselhos, o cumprimento das regras fixadas pela Corte. Como mostrou o Estadão, o STF determinou que a soma das parcelas extras não poderá exceder 35% do subsídio, o que corresponde hoje a R$ 46,3 mil. O tribunal também admitiu a contabilização de adicional de tempo de serviço de até 35% para magistrados.
Com os novos parâmetros, um magistrado em início de carreira pode receber até R$ 52.594,35. No fim da carreira, a remuneração pode alcançar R$ 78,5 mil.
Enquanto o Congresso não editar nova legislação sobre o tema, os servidores em geral seguem vinculados ao Regime Estatutário, dentro dos limites já previstos em lei. Não há previsão de votação de uma nova norma, sobretudo porque o Brasil está em ano eleitoral.
O grupo de trabalho, composto por representantes do CNJ e do CNMP, ficará responsável por implementar de forma coordenada as diretrizes fixadas pelo STF. O objetivo é garantir uniformidade na aplicação das regras e fortalecer os mecanismos de controle e transparência no pagamento de subsídios e vantagens.
(Com Agência Estado)
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