"A regulamentação do Código de Defesa do Contribuinte representa um marco na mudança de postura que vem sendo adotada na Receita Federal nos últimos anos. A meta do Fisco é deixar de ser um órgão punitivo, que aguarda passivamente as empresas cometerem erros para depois iniciar fiscalizações e aplicar multas", escreve a Receita.
No caso do Programa Sintonia, o governo passa a classificar os contribuintes em categorias de acordo com índices dentro de alguns aspectos como: cadastro, declarações e escriturações, consistência e pagamentos.
A categorização é nas classificações A+, A, B, C e D, com avaliações trimestrais. Os contribuintes que tem o mais alto grau de conformidade (A+) são divulgados publicamente. Atualmente no piloto do Sintonia existem mais de 300 mil empresas classificadas como A+.
A partir de abril, o sistema classificará todas as empresas do Brasil, incluindo as optantes pelo Simples Nacional, gerando uma análise de comportamento fiscal das pessoas jurídicas, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEI).
Com a regulamentação, a Receita criou um selo para a categoria A+. Com isso, essas empresas terão prioridades administrativas em quase todos os serviços do órgão. Além disso, haverá bônus de adimplência fiscal com desconto inicial de 1% da CSLL, podendo chegar a 3%, limitado a escalonamentos anuais.
Quem tiver o selo também poderá fazer a autorregularização sem multa de mora, dentro do prazo de 60 dias.
"A norma converte o Sintonia no maior programa de conformidade tributária de base ampla do país, abrangendo empresas do lucro real, presumido, arbitrado e entidades imunes/isentas", explica a Receita.
A segunda instrução normativa trata do programa Confia, que amplia e atualiza normas. Entre as principais inovações está a possibilidade de que os contribuintes que cumpram os requisitos estabelecidos no programa por no mínimo 12 meses tenham direito a um bônus de adimplência, com desconto de 1% no pagamento da CSLL, podendo chegar a 3% caso a empresa mantenha seu comportamento dentro da conformidade durante três anos.
As empresas qualificadas também terão outros benefícios como priorização de demandas e pedidos efetuados perante a Administração Tributária Federal, preferência de contratação como critério de desempate em processos licitatórios e vedação ao arrolamento de bens e direitos em órgãos de registro, exceto nos casos de preparação de proposição de medida cautelar fiscal.
O programa é voltado para as maiores empresas e hoje conta com 51 empresas inscritas que estão em processo de habilitação. Estas empresas juntas respondem por aproximadamente 10% da arrecadação federal.
A última norma publicada regulamenta o Programa OEA, que é para empresas que atuam de maneira conforme na área do comércio exterior.
A principal alteração da nova instrução normativa é o desmembramento das empresas qualificadas como OEA - Conformidade (OEA-C) em três níveis: OEA-C Essencial, OEA-C Qualificado e OEA-C Referência.
Estas empresas passam a contar com benefícios como o diferimento do pagamento dos tributos ligados ao comércio exterior para momento posterior ao desembaraço da mercadoria, aumentando a fluidez e melhorando o fluxo de caixa de exportadores e importadores.
"Essa integração entre o programa OEA e os programas Sintonia e Confia estabelece um marco inédito: programas fiscais e aduaneiros passam a operar sob um mesmo arcabouço normativo, fortalecendo o comércio exterior seguro e eficiente e tornando o programa de conformidade mais antigo da Receita Federal ainda mais atrativo", completa a nota.
(Com Agência Estado)
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