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Justiça Sexta-feira, 27 de Março de 2026, 16:13 - A | A

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Sexta-feira, 27 de Março de 2026, 16h:13 - A | A

'PALAVRAS MÁGICAS'

Republicanos aciona TRE contra Wellington Fagundes por propaganda antecipada

Partido de Otaviano Pivetta acusa senador do PL de usar "palavras mágicas" e jingles para pedir votos antes do prazo legal, ferindo a isonomia da disputa ao Governo do Estado

BIANCA MORTELARO
Da redação

O diretório estadual do partido Republicanos em Mato Grosso protocolou, nesta terça-feira (24), uma representação eleitoral com pedido de liminar junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) contra o Senador Wellington Antônio Fagundes (PL), acusando o parlamentar de veicular propaganda eleitoral antecipada em suas redes sociais, em descumprimento à legislação vigente.

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De acordo com a inicial, obtida pelo HNT, Fagundes teria publicado vídeos e conteúdos em que utiliza expressões como “Contamos com vocês” e “Vamos juntos pra vitória”, associando seu nome ao cargo de governador.

A representação sustentou que tais declarações, somadas à divulgação de resultados de pesquisas e de um jingle típico de campanha, configuram um pedido explícito de apoio eleitoral por meio de "palavras mágicas", termos que, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), possuem efeito semântico equivalente ao pedido de voto.

O fundamento legal da ação baseia-se nos artigos 36 e 36-A da Lei n.º 9.504/1997, que permitem a propaganda eleitoral somente após o dia 15 de agosto do ano da eleição.

O representante argumentou que a conduta do senador extrapola os limites da pré-campanha ao promover um "chamamento ao eleitorado" e gerar desequilíbrio na disputa, ferindo a isonomia entre os pretensos candidatos.

TUTELA DE URGÊNCIA

A parte representante requereu a concessão de uma tutela cautelar de urgência para a remoção imediata dos conteúdos veiculados, fundamentado no alcance massivo das publicações digitais. No mérito, solicitou-se a procedência da representação para condenar o parlamentar ao pagamento de multa, conforme previsto no art. 36, §3º, da Lei das Eleições.

Até o momento, o processo aguarda a análise do pedido liminar pelo Juiz-Auxiliar da Propaganda do TRE/MT. O rito processual prevê a citação do representado para que, sob o princípio do contraditório, apresente sua defesa no prazo legal. Após essa fase, os autos deverão ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral para emissão de parecer técnico antes do julgamento final de mérito pela Corte.

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