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Justiça Sexta-feira, 27 de Março de 2026, 22:05 - A | A

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Sexta-feira, 27 de Março de 2026, 22h:05 - A | A

APÓS AÇÃO DO REPUBLICANOS

Justiça Eleitoral manda Wellington Fagundes excluir publicações

Decisão liminar aponta indícios de campanha fora do prazo legal e fixa multa diária em caso de descumprimento

DA REDAÇÃO

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou que o senador Wellington Fagundes remova, no prazo de 24 horas, publicações em redes sociais que, segundo decisão liminar, apresentam indícios de propaganda eleitoral antecipada.

A medida foi proferida nesta sexta-feira (27), pelo juiz eleitoral Jean Garcia de Freitas Bezerra, após representação apresentada pelo diretório estadual do Republicanos, por meio do advogado Rodrigo Cyrineu.

LEIA MAIS: Republicanos aciona TRE contra Wellington Fagundes por propaganda antecipada

De acordo com a decisão, conteúdos divulgados pelo parlamentar incluem expressões como “contamos com vocês” e “vamos juntos pra vitória”, além de menções a cargo eletivo e divulgação de pesquisa eleitoral. Para o magistrado, o conjunto dos elementos caracteriza, em análise preliminar, prática vedada pela legislação eleitoral antes do período oficial de campanha.

Na decisão, o juiz apontou que esse tipo de manifestação pode influenciar o eleitorado de forma antecipada e comprometer o equilíbrio da disputa.

“O conjunto do material indica utilização de elementos típicos de campanha, com potencial de consolidar percepção antecipada no eleitorado”, registrou.

Além da retirada do conteúdo, foi fixada multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A decisão também estabelece que novas publicações com características semelhantes poderão resultar na mesma penalidade.

Até a última atualização desta matéria, não havia manifestação pública do senador sobre a decisão.

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