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Justiça Terça-feira, 31 de Março de 2026, 09:28 - A | A

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Terça-feira, 31 de Março de 2026, 09h:28 - A | A

AÇÃO AFIRMATIVA

Justiça obriga Unemat a matricular boliviano aprovado por cotas após negativa da universidade

Juízo reconhece que estudos em escola pública estrangeira não anulam o direito às cotas e garante matrícula imediata ao estudante

DA REDAÇÃO

A 4ª Vara Cível de Cáceres (217 km de Cuiabá) determinou que a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) efetue a matrícula de um estudante de 17 anos aprovado no curso de Direito por cotas, após atuação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT). A decisão, desta quinta-feira (26), acolheu o pedido da Defensoria e ordenou a imediata homologação da inscrição do aluno.

O jovem, identificado como D. I. C., foi aprovado em 12º lugar pelo sistema de cotas para pessoas pretas e pardas e em 83º na ampla concorrência, mas teve a matrícula negada sob o argumento de que não cursou todo o ensino médio em escola pública brasileira.

A Unemat alegou que o estudante fez o primeiro ano em um colégio público de San Matías, na Bolívia, e que estudos no exterior não teriam validade automática para fins de cotas, apesar da documentação ter sido traduzida por tradutor juramentado.

Diante da negativa, a família procurou a Defensoria, que ingressou com mandado de segurança no dia 13 de fevereiro. Para o defensor público Saulo Fanaia Castrillon, a exigência da universidade é indevida, já que o aluno concluiu o restante do ensino médio em escola pública no Brasil.

“A Lei de Cotas tem como objetivo ampliar o acesso de estudantes de escolas públicas ao ensino superior. O fato de o aluno ter estudado parte do ensino médio em escola pública estrangeira não afasta essa condição – pelo contrário, mantém a mesma lógica de vulnerabilidade educacional que a lei busca corrigir”, explicou.

Ainda segundo a Defensoria, o edital do vestibular não diferencia escolas públicas brasileiras e estrangeiras.

“Portanto, essa decisão não beneficia apenas esse estudante. Ela estabelece um precedente importante para garantir que regras sejam cumpridas de forma transparente e que políticas de ação afirmativa não sejam esvaziadas por interpretações restritivas da Administração. É uma vitória do Direito, da educação pública e da igualdade de oportunidades”, destacou Castrillon.

O estudante cursou o primeiro ano do ensino médio na escola Mariscal Andres de Santa Cruz, na Bolívia, e concluiu os estudos em escola pública estadual em Cáceres.

Na decisão, o juízo destacou que a finalidade das ações afirmativas é ampliar o acesso ao ensino superior para alunos da rede pública e que interpretações burocráticas não podem comprometer esse objetivo.

Com a decisão, o jovem poderá se matricular e iniciar o curso de Direito na Unemat.

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