O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Roberto Seror, negou liminar ao vereador Onofre Júnior (PSB) em mandado de segurança com o qual ele pretendia assumir o cargo de presidente.
“O impetrante não está perdendo seu mandato popular, apenas paira uma discussão se ele deve ou não ocupar a função de presidente da casa, o que pode perfeitamente aguardar o desfecho deste”, escreveu o juiz em decisão.
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Onofre se fundamentou no artigo 23 do Regimento Interno, no qual há indicação de que a eleição na Mesa Diretora seria para preencher o cargo vago com os remanejamentos dos cargos sucessivamente, de vice-presidente para presidente, de secretário-geral para vice-presidente, assim por diante.
Na decisão, o magistrado determina notificação do atual presidente Júlio Pinheiro (PTB) e os demais envolvidos no processo sobre a decisão.
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