Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,81
euro R$ 6,03
libra R$ 6,03

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,81
euro R$ 6,03
libra R$ 6,03

Justiça Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021, 17:33 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021, 17h:33 - A | A

PARAFUSO NO OLHO

Fazenda terá que indenizar vaqueiro que perdeu a visão durante o trabalho

O acidente de trabalho aconteceu em fevereiro de 2011

REDAÇÃO

Uma fazenda no norte de Mato Grosso terá que pagar indenização por danos morais, materiais e estéticos a um vaqueiro que foi atingido por um parafuso durante o serviço e perdeu por completo a visão do olho direito. A decisão é da Vara do Trabalho de Colíder e ainda cabe recurso.

O acidente de trabalho aconteceu em fevereiro de 2011. Um cavalo deu um coice sobre a porteira que fez com que um parafuso se desprendesse e atingisse o globo ocular do vaqueiro. Em 2015, laudo comprovou o comprometimento para o trabalho em razão do acidente. Em 2019, o oftalmologista atestou ainda que o olho esquerdo também ficou prejudicado, já que estava sendo forçado em razão da perda do outro olho.

O trabalhador procurou a Justiça do Trabalho pedindo indenizações por dano moral, estético e material, esse último em forma de pensionamento vitalício.

Em sua defesa, a fazenda alegou que a culpa pelo acidente foi exclusiva do trabalhador, já que ele teria atingido o cavalo e feito com que o animal perdesse o controle dando um coice na porteira. A empresa afirmou que não pode ser responsabilizada pela conduta do animal e ainda que todos os equipamentos de segurança necessários foram fornecidos ao vaqueiro.

De acordo com a juíza da Vara do Trabalho de Colíder, Graziele Lima, caberia à fazenda provar que a responsabilidade do acidente foi totalmente do trabalhador, o que não aconteceu.

A fazenda também alegou que, como o vaqueiro trabalhou por mais de 8 anos na fazenda e, além da relação de emprego, havia uma relação de amizade entre as partes, ocorreu o perdão tácito por parte do trabalhador. A empresa ainda sustentou que o ajuizamento da ação feriria a coerência com a conduta mantida pelo trabalhador nos últimos anos.

A juíza considerou, no entanto, que o fato do contrato de trabalho ter continuado e haver relação de amizade entre as partes não caracteriza perdão tácito. “Notadamente porque o pedido de indenização foi realizado dentro do prazo prescricional, conforme reconhecido pelo Acórdão que afastou a prescrição, que havia sido decretada na primeira sentença proferida pela magistrada”, pontuou a magistrada na decisão de julho.

Danos moral e material

O trabalhador também deverá receber o pagamento de 50 mil reais pelos danos morais sofridos, considerando a gravidade do acidente.

Conforme descrito pela magistrada, “a perfuração de olho causa angústia, dor e sofrimento ao trabalhador, pois além da dor sofrida com o acidente, o autor teve que passar por processo de recuperação e adaptação com as limitações do olho esquerdo, ante a redução da visão desse olho em consequência da perda da visão do olho direito, sendo devido o dano moral”.

Segundo a juíza Graziele Lima, "o dano material indenizável se subdivide em despesas com tratamento, lucros cessantes e pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou a vítima”.

A sentença fixou o pagamento de indenização por dano material no valor de 748 reais mensais, que corresponde a 30% do salário do trabalhador, até fevereiro de 2045, quando completará 73 anos. Além disso, o valor da pensão deverá incluir os valores relativos aos 13º salários e férias acrescidas de 1/3, observada a proporção de 30% sobre o valor devido.

Esses valores serão pagos em parcela única, já que, segundo a magistrada, a pensão mensal “eternizaria a execução e, consequentemente, a aflição do trabalhador”.

Dano estético

A decisão atendeu também o pedido de indenização por dano estético, visto a alteração da harmonia física no rosto que causou dor e sofrimento ao trabalhador. A indenização foi fixada em 40 mil reais.

A juíza concluiu que “é incontroverso que houve perfuração do olho direito do autor, com hipotrofia da região de globo ocular direito, conforme consta do laudo e das fotografias juntadas aos autos, havendo evidente violação da harmonia entre a imagem do autor perante a sociedade”.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

(65) 99318-9565

pautas@hipernoticias.com.br