O juiz Pedro Flory Diniz Nogueira, da comarca de Dom Aquino (165 km de Cuiabá), revogou a progressão de regime do ex-prefeito do município, Eduardo Zeferino e expediu mandado de prisão em desfavor do político. A decisão, proferida nessa terça-feira (17), se deu depois que o juízo tomou conhecimento que Zeferino violou os termos do regime semiaberto por 49 vezes, o que é considerado falta grave. Por isso, o magistrado considerou que ele não está mais apto para cumprir pena em um regime mais brando.
Zeferino foi preso em 2020 e condenado a 28 anos e seis meses de prisão por estupro de vulnerável. Ele abusou de crianças com idades entre sete e 12 anos, filhas de parentes do ex-prefeito.
Tês anos depois da prisão, em 30 de março de 2023, Zeferino teve progressão de regime deferida pelo Poder Judiciário e foi para o semiaberto. Ele tinha direito de frequentar a Igreja Matriz Paróquia São Sebastião todos os domingos, de 8h às 9h. Entretanto, nos dias de semana deveria se recolher das 20h às 5h e integralmente aos finais de semana, feriados e quando tivesse de folga do trabalho. Ele era monitorado por tornozeleira eletrônica.
No entanto, em 2024, a tornozeleira eletrônica de Zeferino indicou que ele não respeitou a área de permanência delimitada em juízo, bem como falhou em carregar o equipamento e esteve em locais onde não havia sinal para transmitir os dados à tornozeleira.
Pelas infrações, o magistrado revogou o benefício de progressão de regime e determinou que Zeferino volte a cumprir pena na cadeia. Além disso, anulou 1/3 dos dias de trabalho remidos pelo presidiário.
O juiz ainda descartou a hipótese de prisão domiciliar, uma vez que esta modalidade foi decretada durante a pandemia da covid-19, em 2020, pois Zeferino fazia parte do grupo de risco. Com o fim da emergência sanitária, o magistrado entendeu que não há justificativa para que o reeducando cumpra pena em casa.
“Considerando que o reeducando se encontra em situação de descumprimento reiterado do monitoramento eletrônico, CONSIGNO que a data-base de contagem para os benefícios e para progressão de regime será a data de recolhimento definitivo. EXPEÇA-SE competente mandado de prisão”, traz trecho da decisão.
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