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Justiça Segunda-feira, 02 de Fevereiro de 2026, 22:21 - A | A

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ECONOMIA

UPF/MT é reajustada para R$ 255,20 e altera cálculo da taxa judiciária em fevereiro

Atualização da Unidade Padrão Fiscal influencia cobrança de taxas judiciais e arrecadação do TJMT, conforme Portaria nº 003/2026 da Sefaz-MT

DA REDAÇÃO

O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informou que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para fevereiro de 2026 passa a ser R$ 255,20, conforme a Portaria nº 003/2026 da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT).

O novo valor será utilizado para cálculo da taxa judiciária em ações não contempladas com isenção, além de cartas precatórias e similares. A atualização impacta diretamente a arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, em conformidade com a Lei Complementar nº 261/2006.

As regras de cobrança seguem três faixas principais:

- Causas de valor inestimável ou até R$ 25.520,00: cobrança mínima de R$ 255,20 (equivalente a uma UPF/MT).

- Causas acima de R$ 25.520,00 até R$ 350.000,00: cobrança de 1% sobre o valor da causa.

- Causas entre R$ 350.000,00 e R$ 3.650.000,00: acréscimo de 0,5%, limitado a R$ 20.000,00.

Já para cartas precatórias e similares, a taxa passa a ser de R$ 87,20, resultado da aplicação do coeficiente de 0,341 sobre o valor da UPF vigente.

A Portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado em 15 de janeiro de 2026, divulgando também os coeficientes de correção monetária aplicáveis aos débitos fiscais.

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