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Justiça Segunda-feira, 02 de Fevereiro de 2026, 17:38 - A | A

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Segunda-feira, 02 de Fevereiro de 2026, 17h:38 - A | A

ALEGA ECONOMIA DE R$ 300 MI

PGE-MT rebate críticas sobre acordo com a Oi: “má-fé e promoção pessoal com fins eleitorais”

Procuradoria afirma que negociação gerou economia de R$ 300 milhões e evitou sequestro de valores. Nota técnica detalha legalidade de prazos e justifica sigilo como regra de governança.

DA REDAÇÃO

A Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE) divulgou nota oficial reagindo aos questionamentos sobre o acordo firmado entre o Estado e a empresa de telefonia Oi. O órgão classificou as investidas judiciais e as notícias recentes como uma "lamentável má-fé processual" e acusou os autores, sem citar diretamente o ex-governador Pedro Taques (PSB), de utilizarem instrumentos jurídicos para promoção pessoal e objetivos eleitorais.

O principal ponto de conflito reside na afirmação de que a ação rescisória proposta pela Oi teria ocorrido fora do prazo. A PGE nega, classificando a acusação como fruto de "distorção proposital". Segundo a nota, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já havia reconhecido que o prazo para a ação sequer tinha se iniciado, devido à pendência de julgamentos de temas tributários no STF, que só foram decididos entre 2024 e 2025.

A PGE sustenta que o acordo foi vantajoso para Mato Grosso. E lembra que o imbróglio começou em 2009, quando o Estado levantou valores de ICMS da empresa de forma precoce, antes do trânsito em julgado. Posteriormente, o STF declarou o imposto inconstitucional.

"O acordo preservou os princípios da legalidade e vantajosidade, gerando uma economia para o Estado de quase R$ 300 milhões e evitou um bloqueio de valores dos cofres estaduais muito acima do que foi devolvido", afirma a nota.

Sobre o sigilo que envolve o processo, a Procuradoria esclareceu que a confidencialidade é a regra para todos os processos em andamento na Câmara de Consenso da PGE, conforme resolução de 2023. O objetivo é garantir a segurança jurídica, mas o órgão ressaltou que todas as informações foram compartilhadas com os órgãos de controle.

A nota finaliza reiterando que a devolução dos recursos não se aplicaria ao regime de precatórios, pois tratou-se de uma devolução de valores "levantados de forma precária e irregular" pelo Estado no passado.

 

Confira a nota na íntegra abaixo:

ESCLARECIMENTOS DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO SOBRE O ACORDO COM A EMPRESA OI

1. Em 2009, numa execução fiscal, o Estado bloqueou dinheiro da Oi, em uma ação de cobrança de ICMS;
2. Em 2010, de forma processualmente incorreta, antes da sentença e do trânsito em julgado, de forma precária, o Estado levantou os valores da conta judicial e usou este recurso;
3. Em 2020, o STF julgou, em ADI, a inconstitucionalidade do imposto;
4. Em 09/11/22, a OI ajuizou ação rescisória, dentro do prazo, conforme certidão emitida pelo próprio STF à época . O TJMT reconheceu, na ação rescisória, que o prazo de decadência da rescisória não tinha sequer iniciado, pois estava pendente de julgamento parte da ação que tramitava na corte superior , pois os embargos tratavam da inconstitucionalidade do tributo e também da excessividade da multa (que ainda não tinha sido decidida pelo STF). O TJMT entendeu que não existe trânsito em julgado parcial;
5. Os temas a respeito das multas tributárias somente foram decididos pelo STF (Temas 487, 816 e 863) em outubro de 2024 e dezembro de 2025, sequer tendo havido o trânsito em julgado no STF do Tema 487, que era um dos fundamentos do TJMT para suspensão do processo da OI na origem, de modo que, segundo entendimento do TJ, o prazo para ação rescisória da OI sequer teria iniciado até hoje ;
6. A AFIRMAÇÃO DE QUE A RESCISÓRIA PROPOSTA PELA OI FOI REALIZADA FORA DO PRAZO É UMA MÁ FÉ PROCESSUAL OU INCOMPETÊNCIA JURÍDICA, fruto de distorção proposital dos fatos e informações com o intuito de enganar o juízo e a população ;
7. A câmara de Consenso da PGE possui atribuições legais para atuar nestes processos. O objeto do acordo não foi uma transação tributária e sim a devolução de recursos bloqueados, levantados de forma precária e sua cobrança declarada inconstitucional;
8. Neste caso, por ter ocorrido um levantamento irregular do dinheiro bloqueado, a devolução deveria ser realizada nos autos, não se aplicando o pagamento via precatório;
9. Em decisão ocorrida em dezembro de 2025, a justiça estadual determinou a devolução em 30 dias, sob pena de sequestro, de aproximadamente 40 milhões de reais, em caso muito semelhante ao ocorrido com a empresa OI;
10. A PGE está muito segura e convicta de que o acordo firmado com a empresa OI preservou os princípios da legalidade e vantajosidade, gerando economia para o estado de quase 300 milhões de reais, evitando bloqueio de valores muito superiores ao acordo firmado;
11. O sigilo existente sobre o acordo da OI não é casuístico, conforme de forma ardilosa se tentou fazer crer em matérias divulgadas na imprensa. O artigo 6°, § 6°, da Resolução n° 108/CPPGE/2023, publicada no DOE de 26/06/2023, coloca o SIGILO como regra para TODOS os processos em andamento na CONSENSO, prática comum e amplamente difundida em todos os procedimentos de consensualidade, para preservação da segurança jurídica do próprio Estado. Vale registrar que este sigilo não é imposto, logicamente, aos órgãos de controle, que receberam todas as informações do processo quando solicitaram;
12. A PGE considera lamentável a má fé processual e um claro desvio de objetivos na busca da tutela judicial, usando de instrumentos jurídicos para fins de promoção pessoal, com possíveis objetivos eleitorais.

OUTRO LADO

O escritório de advocacia do ex-governador Pedro Taques encaminhou à redação do HNT em 09 de fevereiro os seguintes esclarecimentos:

"Em relação às publicações que classificam como “factoides políticos”

as manifestações do advogado, ex-procurador da República, ex-senador e ex-governador Pedro Taques, é necessário esclarecer que os posicionamentos públicos decorrem de apuração jurídica consistente, baseada em provas, e de medidas formais já adotadas no âmbito institucional e judicial. Não se tratam de opiniões genéricas ou ilações políticas, mas de manifestações sustentadas por provas que constam de documentos oficiais, atos administrativos, registros formais e elementos documentais que integram procedimentos regularmente
instaurados.

Desde meados de 2025, portanto antes do período eleitoral, Pedro Taques vem conduzindo investigação criteriosa, com base em provas objetivas e verificáveis, acerca da legalidade do Termo de Autocomposição no 026/CONSENSO-MT/2023, celebrado entre o Estado de Mato Grosso e a empresa Oi S.A., que resultou no pagamento de R$ 308,1 milhões em recursos públicos.
Essa apuração técnica, fundamentada em provas constantes de documentos oficiais e atos administrativos, culminou no ajuizamento de Ação Popular, protocolada em 28 de janeiro de 2026, sob o no 1004362-14.2026.8.11.004, em tramitação perante a Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá-MT.

De forma objetiva, a Ação Popular, amparada em provas documentais, atos administrativos e registros oficiais, questiona, entre outros pontos centrais:

• a celebração do acordo apesar da existência de crédito tributário já consolidado judicialmente em favor do Estado, sem margem legal para negociação administrativa;

• a ausência de autorização legal específica para a transação tributária, em afronta a dispositivos do Código Tributário Nacional e à legislação estadual aplicável;

• a forma de pagamento adotada, apontada como incompatível com o regime constitucional de precatórios, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal;

• a competência dos agentes públicos e do órgão administrativo utilizado para formalizar o acordo.

Além do controle judicial exercido por meio da Ação Popular, os fatos, lastreados em provas, foram formalmente comunicados a órgãos de fiscalização e persecução, com o objetivo de permitir apuração técnica, independente e institucional das irregularidades apontadas. Na mesma data do ajuizamento da ação, foram protocoladas representações junto à Procuradoria-Geral da República (PGR), à Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso (PGJ-MT), ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

A iniciativa de ajuizar Ação Popular decorre, também, do compromisso com a transparência pública, uma vez que esse instrumento jurídico permite que a sociedade acompanhe, passo a passo, a tramitação do processo, a produção e a análise das provas, as manifestações das partes e as decisões judiciais proferidas ao longo do procedimento, que tramita sob o no 1004362-14.2026.8.11.004, na Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá-MT.

Com esse mesmo objetivo de transparência, Pedro Taques tem divulgado e continuará divulgando, em suas redes sociais, informações atualizadas sobre o andamento do caso, bem como provas, documentos comprobatórios e peças processuais que integram a Ação Popular e os procedimentos correlatos, assegurando à sociedade amplo acesso aos elementos que fundamentam as medidas adotadas.

As manifestações públicas de Pedro Taques, portanto, baseiam-se em provas, provas essas constantes de documentos oficiais e atos administrativos, e refletem atos jurídicos concretos, atualmente submetidos à apreciação do Poder Judiciário e dos órgãos de controle competentes. Trata-se do exercício legítimo do direito constitucional de fiscalização e de provocação das instituições diante de fatos que envolvem recursos públicos e inequívoco interesse coletivo.

 Assessoria AFG & Taques"

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