A justiça manteve a condenação de uma instituição financeira a ressarcir um idoso de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá) que teve sua conta invadida após cair no golpe da "falsa central telefônica". Os criminosos contrataram dois empréstimos vultosos e realizaram transferências que ultrapassaram R$ 116 mil, utilizando inclusive o limite do cheque especial da vítima.
A decisão anulou as dívidas, o pagamento de R$ 5 mil por danos morais e a devolução em dobro de todos os valores e juros indevidamente descontados do aposentado. O golpe foi executado por meio de "engenharia social", técnica em que os criminosos induzem a vítima a erro.
Segundo o processo, foram liberados créditos de R$ 65,9 mil e R$ 45,5 mil em nome do correntista, montantes que foram imediatamente transferidos para contas de terceiros via TED. Em sua defesa, o banco tentou atribuir a culpa exclusiva ao idoso, alegando que as operações foram validadas com senhas pessoais, mas o argumento foi rejeitado pelos magistrados diante da ausência de provas técnicas de que o cliente forneceu voluntariamente suas credenciais.
O relator do caso, o juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior, destacou que as movimentações destoavam completamente do perfil de consumo do idoso, que possui saúde mental fragilizada. Para o magistrado, o banco falhou gravemente ao não acionar mecanismos de bloqueio preventivo diante de operações sucessivas e de valores tão elevados.
A decisão reforça que é dever da instituição financeira monitorar comportamentos atípicos que fogem ao histórico do consumidor para evitar fraudes desse porte. A Justiça fundamentou a condenação na responsabilidade objetiva das instituições financeiras, seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que fraudes no ambiente bancário configuram um "fortuito interno".
Isso significa que o risco da atividade deve ser assumido pela empresa, que não pode repassar o prejuízo ao consumidor quando seu sistema de segurança se mostra ineficiente. No caso do idoso, o dano moral foi considerado presumido devido à angústia de ver seu patrimônio comprometido por dívidas fraudulentas.
Além da indenização por danos morais, a restituição em dobro foi mantida para garantir o caráter punitivo e pedagógico da sentença. O banco deverá devolver, de forma corrigida, todas as parcelas, tarifas e juros efetivamente retirados do patrimônio da vítima, cujos valores exatos serão calculados na fase de liquidação. A decisão serve como um importante precedente para moradores de Mato Grosso que enfrentam situações similares, reafirmando a proteção ao consumidor idoso e vulnerável.
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