A Justiça de Mato Grosso homologou, nesta quinta-feira (14), um acordo firmado entre o Ministério Público Estadual e a empresa Tecnoeste Máquinas e Equipamentos Ltda., do empresário Marcelo Fortes Meyer, em uma ação civil pública por improbidade administrativa que investiga suposto superfaturamento em contratos do Estado. Na mesma data, outra decisão autorizou a própria empresa a ficar com uma fazenda avaliada em R$ 2 milhões para quitar parte de uma dívida em um processo de execução.
A primeira decisão foi assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, no processo que apura irregularidades na aquisição dos lotes 06 e 11 do Pregão Presencial nº 087/2009 da Secretaria de Estado de Administração (SAD).
Na sentença, o magistrado homologou o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) celebrado entre o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e a Tecnoeste. Pelo acordo, a empresa se comprometeu a ressarcir os cofres públicos em R$ 2.235.139,72, valor relacionado ao “sobrepreço praticado no processo de aquisição” dos equipamentos em 2009, na gestão Blairo Maggi.
O acordo prevê que o pagamento será realizado por meio de compensação de créditos que a empresa possui com o Estado, sendo que cerca de R$ 400 mil já haviam sido devolvidos anteriormente pela empresa antes mesmo da propositura da ação. Com a homologação, o processo foi extinto em relação à Tecnoeste, com resolução de mérito. O magistrado também determinou a liberação de eventuais valores.
Já na outra decisão, a juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, autorizou a adjudicação de uma propriedade rural localizada em Tangará da Serra (242 km de Cuiabá) em favor da empresa, em um cumprimento de sentença movido contra Valdenir Moraes Coutinho.
O imóvel havia sido avaliado em R$ 2 milhões. O executado tentou contestar o valor da avaliação e pediu nova perícia, alegando subavaliação do bem. A magistrada, porém, entendeu que houve preclusão da prova pericial porque o executado não efetuou o depósito dos honorários do perito, mesmo após sucessivas intimações judiciais.
Na decisão, a juíza afirmou que “a inércia no recolhimento da verba honorária implica na desistência tácita da prova” e destacou que o auto de avaliação elaborado pelo oficial de Justiça possui “presunção juris tantum de legitimidade e veracidade”.
Com isso, ela homologou a avaliação do imóvel e deferiu a adjudicação da fazenda em favor da Tecnoeste pelo valor de R$ 2 milhões.
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