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Justiça Quinta-feira, 14 de Maio de 2026, 18:01 - A | A

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Quinta-feira, 14 de Maio de 2026, 18h:01 - A | A

SOBREPOSIÇÃO EM TERRA INDÍGENA

Desembargadores do TJMT viram alvo do CNJ após decisão

Empresa compradora descobriu que mais da metade da área pertencia à Terra Indígena Menku; caso gerou reclamação disciplinar contra magistrados no Conselho Nacional de Justiça

BIANCA MORTELARO
Da redação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu pela anulação de um contrato de compra e venda de um imóvel rural denominado "Lote Vesco", em Brasnorte (580 km de Cuiabá), após a confirmação de que a área possuía sobreposição com a Terra Indígena Menku, do povo Manoki. Além da decisão, também foi aberta uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra os desembargadores que conduziram o recurso.

Embora o contrato tenha sido desfeito, a compradora, ASBYLT Construção Civil Ltda, foi condenada a pagar aluguéis pelo período em que utilizou a parte remanescente e aproveitável da propriedade. A decisão colegiada reconheceu a existência de vício de consentimento, uma vez que os vendedores omitiram que mais da metade dos 1.561,5618 hectares negociados estavam protegidos por decreto presidencial desde 1974.

O imbróglio jurídico envolvendo o imóvel rural denominado "Lote Vesco" veio à tona quando a adquirente tentou utilizar a área como garantia bancária e teve o crédito negado devido ao gravame indígena, estabelecido por decreto presidencial ainda em 1974.

Dos 1.561 hectares originalmente negociados, constatou-se que restaram apenas 618 hectares efetivamente fora dos limites da reserva. Diante do erro substancial, a Justiça determinou o retorno das partes ao estado anterior, com a restituição do sinal de R$ 500 mil e indenização pelas benfeitorias realizadas.

A reviravolta do caso ocorreu no julgamento do recurso, embora a relatora original isentasse a empresa do pagamento pelo uso da terra devido à má-fé dos vendedores, prevaleceu o voto divergente do desembargador Sebastião de Moraes Filho, argumentando que a ocupação dos 618 hectares remanescentes sem contrapartida financeira configuraria enriquecimento sem causa.

Segundo o entendimento que venceu no colegiado, a ilegalidade do contrato restringia-se ao excesso de área em reserva, não desonerando a empresa de pagar pelo tempo em que usufruiu da parte "limpa" do imóvel.

Em movimentações processuais recentes, o TJMT rejeitou embargos de declaração da empresa compradora, que pleiteava o direito de reter a posse da fazenda até que as benfeitorias fossem efetivamente pagas. O tribunal considerou a matéria preclusa, afirmando que o pedido de retenção não foi ventilado no momento adequado da defesa.

O caso agora ganha novos contornos na esfera administrativa, já que uma reclamação disciplinar foi protocolada no CNJ contra os desembargadores Sebastião de Moraes Filho, João Ferreira Filho e Sebastião Barbosa Farias para apurar possíveis infrações na condução do julgamento e na negativa do direito de retenção do imóvel. Sebastião de Moraes e João Ferreira estão afastados desde 2024 suspeitos de venda de sentença. Já Sebastião Barbosa Farias se aposentou compulsoriamente ao completar 75 anos.

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