O Grupo Vivart, do empreendimento Moov Smart Home em Cuiabá, informou, por meio de nota, que o processo contra a empresa não representa a posição da família proprietária do imóvel vizinho e sim de um único parente.
Segundo a empresa, “ao contrário do que foi noticiado, a ação não foi proposta pela ‘família Guedes’, tampouco representa a posição de todos os herdeiros do imóvel. Trata-se de iniciativa isolada de uma única herdeira, que age de forma dissociada da vontade dos demais sucessores.”
A construtora afirma que todos os demais herdeiros se manifestaram nos autos apoiando a empresa, inclusive por meio de ata notarial, o que, segundo a nota, “afasta qualquer narrativa de conflito familiar coletivo ou de oposição da família ao empreendimento.”
A decisão da juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que as empresas do grupo comprovem tecnicamente que a obra respeita normas de engenharia e legislação de vizinhança. A magistrada também definiu os pontos que serão analisados na perícia, como eventuais danos estruturais, recuos, uso do imóvel locado e possível desvalorização do bem.
A ação foi movida por um membro do Espólio de Consuelo Gonçalves Ribeiro Guedes, que alega invasão de terreno, derrubada de muros, abertura de janelas a menos de 1,5 metro do limite e danos que ultrapassariam R$ 1,6 milhão.
A Vivart, porém, nega todas as acusações e sustenta que a obra possui alvarás, licenças e habite-se, além de cumprir integralmente o contrato de locação.
Na nota, afirma que “o espólio é ente despersonalizado, destituído de existência física, sendo impossível que nele resida. Ademais, restou comprovado no processo que o imóvel não possuía moradores à época.”
A Vivart ainda destacou ainda que a herdeira que ajuizou a ação “sequer reside no Estado de Mato Grosso e não mantém relação direta ou cotidiana com o imóvel. Sua iniciativa é isolada, não representa a posição dos demais sucessores e se distancia da realidade dos fatos, assumindo contornos de atuação circunstancial.”
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LEIA A NOTA NA ÍNTEGRA
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Grupo Vivart vem a público esclarecer informações divulgadas recentemente a respeito do empreendimento "Moov Smart Home"
Ao contrário do que foi noticiado, a ação não foi proposta pela "família Guedes", tampouco representa a posição de todos os herdeiros do imóvel. Trata-se de iniciativa isolada de uma única herdeira, que age de forma dissociada da vontade dos demais sucessores.
Ressalte-se que todos os outros herdeiros manifestaram-se expressamente nos autos em apoio à empresa, discordando da ação judicial, fato este formalizado tanto por manifestação processual quanto por ata notarial, o que afasta qualquer narrativa de conflito familiar coletivo ou de oposição da família ao empreendimento. Também não procede a afirmação de que o espólio teria “saído” do imóvel por risco à segurança. O espólio é ente despersonalizado, destituído de existência física, sendo impossível que nele resida. Ademais, restou comprovado no processo que o imóvel não possuía moradores à época. Importa destacar que a herdeira que ajuizou a ação sequer reside no Estado de Mato Grosso e não mantém relação direta ou cotidiana com o imóvel. Sua iniciativa é isolada, não representa a posição dos demais sucessores e se distancia da realidade dos fatos, assumindo contornos de atuação circunstancial.
Também não corresponde à realidade a informação de que haveria novidade processual recente apta a impulsionar a demanda. A decisão mencionada na imprensa, divulgada como se fosse proferida em 30 de janeiro de 2026, já havia sido proferida anteriormente, em julho de 2025. Naquela ocasião, foi revogada a gratuidade da justiça concedida à autora e determinado o pagamento das custas iniciais, o que não foi cumprido no prazo legal, sem qualquer recurso interposto.
Diante da ausência de recolhimento das custas, a ação encontra-se impedida de prosseguir aguardando apenas decisão reconhecendo a inércia e determinando o arquivamento do processo, sendo a repetição da decisão recente, ao que tudo indica, fruto de equívoco formal, que será oportunamente esclarecido no processo logo que a Vivart seja formalmente intimada.
No mérito, o Grupo Vivart reitera que a obra é absolutamente regular, estando amparada por todos os alvarás, licenças e autorizações exigidas, expedidas por órgãos públicos competentes, documentação que já foi integralmente juntadas no processo.
As alegações lançadas na ação não se sustentam após uma simplista análise minimamente criteriosa da documentação pública e dos atos administrativos que respaldam o empreendimento.
Por fim, o Grupo Vivart reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às instituições, repudiando tentativas de judicialização temerária que não refletem a realidade dos fatos.
A empresa permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, confiante de que a verdade jurídica prevalecerá.
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