O Conselheiro José Carlos Novelli, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), declarou a revelia do prefeito de Santo Antônio do Leste, Miguel José Brunetta (PL). A decisão, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (3), ocorre após o gestor ignorar os prazos para apresentar defesa em um processo de inspeção que apura suspeitas de irregularidades na gestão da educação municipal.
O processo teve origem em uma denúncia recebida pela Ouvidoria-Geral do Tribunal. A inspeção técnica investiga três pontos principais na Prefeitura de Santo Antônio do Leste (384 km de Cuiabá). As possíveis falhas na distribuição de horas de trabalho dos professores, o uso indevido de verbas públicas e a possível queda na qualidade de ensino oferecida aos alunos.
Além do prefeito, o Secretário de Educação e Cultura, Nilson Barbosa da Silva, também figura como responsável no processo.
De acordo com a decisão singular do conselheiro, o prefeito foi devidamente citado tanto pelo sistema eletrônico (SIGED) quanto por edital público. No entanto, o prefeito não apresentou qualquer manifestação, deixando o prazo transcorrer.
"A partir do momento em que a parte não atende ao chamamento desta Corte de Contas, impõe-se a aplicação do instituto da revelia", destacou o relator em sua decisão.
Com a declaração de revelia, o processo continua em andamento, mas sem a participação da defesa do prefeito nesta etapa
“O revel poderá intervir no processo, recebendo-o no estado em que se encontrar, sendo-lhe facultada a prática de atos processuais desde que, a critério do relator, compareça a tempo de praticá-los”, concluiu.
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