O desembargador Alberto Ferreira De Souza deferiu, no fim da tarde desta sexta-feira (3), a liminar solicitada pelo governo do Estado e decretou a ilegalidade da greve dos servidores de categorias ligadas à Segurança Pública, sob pena de pagamento de R$ 100 mil por dia de descumprimento da decisão.
“Verossímeis as alegações postas na incoativa, estribadas em provas contundentes, e presente fundado receio de dano concreto, atual e grave, impõe-se o deferimento da medida provisória perseguida“, diz trecho da decisão.
O magistrado considerou a essencialidade dos servidores prestados por essas categorias para a manutenção da ordem pública.
A ação foi movida pelo Estado contra a Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar de MT; Associação dos Sargentos, Subtenentes, Oficiais, Administrativo Ativos e Inativos da PM e BM de MT; Associação dos Oficiais da Polícia e Bombeiro Militar de MT; Sindicato dos Delegados de Polícia de Mato Grosso; Sindicato dos Escrivães da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso; Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso; Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso; Sindicato da Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo do Estado de Mato Grosso; Sindicato dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso; Sindicato dos Peritos Oficiais Criminais de Mato Grosso e do Sindicato dos Profissionais da Ciência da Papiloscopia do Estado de MT.
“À feição de arrimo à pretensão posta, o requerente sustenta, em bosquejo, a ilegalidade do movimento paredista efetivado pelos requeridos, contestando, para tanto, os limites constitucionais do seu exercício [...] e aduzindo que as negociações estão em desenvolvimento, sendo apresentada, inclusive, proposta a ser atendida no mês de junho”, diz trecho da ação.
Na decisão o magistrado determina o comunicado urgente aos sindicalistas para que seja suspenso o movimento grevista.
“[...] para determinar que todos os servidores públicos envolvidos no movimento paredista retornem às suas funções, viabilizando, incontinenti, a retomada do serviço público, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00, a ser paga pelos, sem prejuízo do desconto remuneratório dos dias paralisados”, determinou o desembargador.
Em entrevista concedida na manhã desta sexta-feira (3), o sindicalista James Rachid Jauyd, representante do Fórum Sindical, afirmou que se a greve fosse declarada ilegal, os servidores buscariam sua defesa. “Estamos ao lado da justiça”, disse.
Por meio de nota, o governo do Estado afirmou que ingressou com as ações na Justiça para garantir a manutenção dos serviços essenciais à população, como saúde e segurança. Informou ainda que mantém o diálogo aberto com os servidores e pede compreensão ao momento de crise vivido por Mato Grosso e o Brasil.
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