Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,14
euro R$ 5,59
libra R$ 5,59

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,14
euro R$ 5,59
libra R$ 5,59

Justiça Sexta-feira, 05 de Outubro de 2018, 15:14 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Sexta-feira, 05 de Outubro de 2018, 15h:14 - A | A

ELEIÇÕES 2018

Corregedor orienta juízes sobre manifestação de eleitor por meio de vestimenta, no dia da eleição

REDAÇÃO

O Corregedor Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Pedro Sakamoto, enviou orientação a todos os juízes eleitorais para dirimir dúvidas quanto à utilização de camisetas e outros vestuários pelos eleitores no dia do pleito. “(...) em tese, o eleitor poderia utilizar-se de vestuário com imagens ou expressões alusivas a candidatos, desde que seja de forma individual, silenciosa e espontânea”, destacou o desembargador.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

desembargador pedro sakamoto

 Desembargador Pedro Sakamoto

O mesmo entendimento está sendo mantido por outros tribunais, como do Rio de Janeiro, Ceará, Pará e Maranhão.

 

O corregedor Pedro Sakamoto ressaltou, no entanto, que os juízes eleitorais devem ficar atentos para eventuais crimes de boca de urna, abuso de poder econômico e compra de votos, por meio de distribuição de materiais aos eleitores, por comitês de campanhas.

 

“Lembro a Vossas Excelências que, acima de tudo, o Juiz deve analisar o caso concreto com muito bom senso e cautela necessária, no sentido de preservar a ordem dos trabalhos eleitorais, evitar conflitos, combater o abuso do poder econômico e a compra de votos através de distribuição de quaisquer bens ou materiais, tudo no intuito de garantir, de forma plena, o regular e consagrado livre exercício de voto do eleitor”, disse o relator.

 

Além disso, a fiscalização deve ser realizada a fim de se coibir a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como demais instrumentos de propaganda (bandeiras, broches, dísticos e adesivos) de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

 

 O Corregedor também reafirmou seu desejo de que os trabalhos eleitorais sejam marcados, sobretudo, pela lisura, transparência e harmonia, de modo a garantir o livre exercício do voto e o fortalecimento da nossa democracia.

 

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros