Quarta-feira, 13 de Novembro de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,75
euro R$ 6,12
libra R$ 6,12

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,75
euro R$ 6,12
libra R$ 6,12

Justiça Sábado, 28 de Setembro de 2024, 13:08 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Sábado, 28 de Setembro de 2024, 13h:08 - A | A

PROPAGANDA IRREGULAR

Claudio Ferreira perde três ações na Justiça contra Paulo José

DA REDAÇÃO

O candidato Cláudio Ferreira (PL) perdeu na Justiça três representações que fez contra o candidato do PSB, Paulo José Correia e seu vice Pedro Maggi, ambos da coligação Rondonópolis Pronta para o Futuro. Os advogados do candidato da extrema direita alegaram que a propaganda eleitoral do único candidato progressista do pleito municipal teria veiculado de forma irregular propaganda que prejudicava Ferreira, mas a Justiça Eleitoral entendeu que isso não aconteceu.

Em duas das três representações a defesa de Ferreira alegou propaganda eleitoral irregular na televisão, como nos dias 12 e 13 de setembro, quando a campanha eleitoral de Paulo José veiculou propaganda que afirmava que cidades menores e com menos representação política na Assembleia Legislativa conseguirem novos hospitais regionais, mas os deputados rondonopolitanos não conseguiram o mesmo, apesar de criticarem tanto o quadro da saúde no município.

Em outra representação, os advogados do candidato direitista reclamaram de outra propaganda eleitoral de Paulo José veiculada nos dias 21 e 22 de setembro que esclarece sobre o fato de que dois desconhecidos assumiriam as vagas deixadas pelos dois deputados estaduais da cidade que disputam a eleição municipal, caso esses ganhassem a eleição.

Nos dois casos a juíza eleitoral Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni entendeu que não houve nada irregular e negou provimento aos pedidos de liminar para retirada dos materiais do ar. “As asserções proferidas em nada ultrapassaram os limites admitidos para a liberdade de expressão, aliadas à inexistência de expressões aviltantes ou difamatórias”, afirmou a Magistrada em uma das decisões.

No terceiro caso, os advogados de Cláudio Ferreira representarem contra o programa eleitoral veiculado nos dias 19 e 20 de setembro, que segundo eles ridiculizaria o candidato. Nesse vídeo, a campanha de Paulo José desmente afirmações de que a tarifa de água da cidade estaria muito acima do valor médio estadual.

“Tem candidato mentindo sobre a tarifa da água. O Sanear é uma referência de eficiência e qualidade de água no Centro-Oeste e pratica uma das menores tarifas”, afirmou o material televisivo.

Novamente a juíza eleitoral não viu nenhum ataque ou prejuízo à imagem do candidato e lhe impingiu outra derrota, negando também o provimento de seu pedido de liminar. “As críticas a adversários políticos, mesmo que veementes, fazem parte do jogo democrático” e que “as asserções proferidas em nada ultrapassaram os limites admitidos para a liberdade de expressão, aliadas à inexistência de expressões aviltantes ou difamatórias”, afirmou em sua decisão.

As decisões deixam claro que além de não conseguir trazer um novo hospital regional para Rondonópolis e de querer esconder que sua vaga na Assembleia ficaria para um estranho de outra cidade, caso ganhasse a eleição, Cláudio Ferreira também mentiu sobre o valor da água na cidade.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros