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Justiça Domingo, 30 de Dezembro de 2018, 16:21 - A | A

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Domingo, 30 de Dezembro de 2018, 16h:21 - A | A

TRANSPARÊNCIA

CGE normatiza publicação dos produtos de auditoria e controle interno

REDAÇÃO

Em atendimento à Lei de Acesso à Informação, a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) normatizou, em 2018, os procedimentos para publicidade dos produtos de auditoria e controle interno elaborados pelo órgão. As regras estão dispostas na Instrução Normativa CGE nº 02/2018, aprovada pelo Conselho do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual com base em estudo realizado por Câmara Técnica composta por quatro auditores do Estado.

 

DIVULGAÇÃO

controladoria geral

 

Na referida Instrução Normativa, ficou definido que os produtos de auditoria e controle interno serão publicados, em sua íntegra, no site na CGE, com a identificação dos auditores responsáveis pelo trabalho. O mesmo se dará com os planos de providências elaborados pelos órgãos estaduais em atendimento às recomendações da CGE.

 

“A normatização da publicidade dos produtos da CGE é uma forma de contribuir para a ampliação da transparência e para o fomento do controle social na aplicação dos recursos públicos estaduais, além de ser uma maneira de demonstrar a autonomia técnica de atuação da CGE”, destaca o secretário-controlador geral do Estado, José Celso Dorilêo Leite.

 

A exceção à regra são os produtos que tiverem origem em solicitações de órgãos como Ministérios Público, Poder Judiciário e Polícia Civil, bem como aqueles realizados por iniciativa da CGE mas que se destinarem àqueles órgãos. Nesses casos, a publicação se dará somente no momento em que o processo se tornar público pelos órgãos destinatários dos trabalhos.

 

Outra exceção à regra são os documentos auxiliares e papeis de trabalho vinculados a quaisquer um dos produtos publicados no site da Controladoria. Para garantir os sigilos bancário, fiscal e industrial, por exemplo, os documentos anexos aos produtos serão resguardados de publicidade.

 

Uma outra possibilidade de não publicação é se os auditores responsáveis pela confecção do produto opinarem por restringir temporariamente o acesso a todo o trabalho ou a parte dele para resguardar investigações e fiscalizações em andamento, por exemplo.

 

Até a edição da normativa, publicada no Diário Oficial do dia 02/08/2018, somente as avaliações de controle interno estavam sendo publicadas na íntegra no sítio eletrônico da Controladoria, porque os procedimentos para transparência dos produtos careciam de entendimento pacífico no âmbito da CGE. A publicidade de produtos sem classificação de sigilo estava sendo efetivada mediante requisição ou por meio de matérias jornalísticas produzidas pelo setor de comunicação da Controladoria.

 

Os produtos produzidos pela CGE estão disponíveis no endereço eletrônico www.controladoria.mt.gov.br, no menu superior “Auditoria e Controle”, “Relatórios”. O link direto é o seguinte: http://www.controladoria.mt.gov.br/relatorios

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