O médico e empresário Luiz Gustavo Castilho Ivoglo acusou o juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá de cercear a defesa dele em ação oriunda da 'Operação Espelho', ensejando a nulidade do processo. Petição aponta que o juízo deixou de analisar embargos que tratam da inaplicabilidade da teoria do juízo aparente no caso antes de remetê-lo à Justiça Federal.
A teoria mencionada estabelece que não há nulidade na medida investigativa deferida por magistrado que, posteriormente, vem a declinar da competência por motivo subsequente e desconhecido à época da autorização judicial. A defesa de Luiz Gustavo Castilho Ivoglo e de outros corréus questiona a validade do paradigma no processo, que apura supostas fraudes em licitações da Secretaria de Estado de Saúde (SES).
Os embargos foram apresentados na sequência da decisão do dia 8 de março, que reconheceu que a competência para o processamento e julgamento da ação é da Justiça Federal. No dia 21 de março, sem a análise dos recursos que buscavam sanar a alegada omissão, os autos foram remetidos para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Nesse sentido, os advogados de Luiz Gustavo Castilho Ivoglo consideraram que a ausência de apreciação dos embargos acarreta em flagrante violação da ampla defesa e do contraditório, o que poderia anular os autos.
Nos pedidos, a defesa do médico requereu a imediata devolução dos autos a 7ª Vara Criminal de Cuiabá para que profira decisão sobre os embargos e, em caso de decisão contrária à remissão do processo, que se acolha os fundamentos dos embargos declarando a nulidade de todas as provas obtidas por autoridade policial incompetente.
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