O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o réu João Paulo Xavier dos Santos a quatro anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto por incendiar dois ônibus em Sapezal (500 km de Cuiabá). A sentença foi proferida nesta terça-feira (20) em resposta à denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que acusou João Paulo e Jheyson Felipe de Souza Silva de atearem fogo em veículos de transporte coletivo no dia 2 de outubro de 2023, colocando em risco a vida e o patrimônio de terceiros.
De acordo com a decisão, o incêndio ocorreu por volta das 4h25 na Rua das Rosas, em frente à APAE, quando os acusados, de forma consciente e voluntária, incendiaram dois ônibus, causando um prejuízo estimado em R$ 160 mil. João Paulo confessou o crime, alegando estar sob efeito de drogas, mas negou envolvimento com a organização criminosa Comando Vermelho, à qual o Ministério Público alegava que ele pertencia.
“Especificamente em relação a um dos ônibus incendiados, que estava em uma esquina, houve efetivo risco para os vizinhos, pois o fogo poderia facilmente atingir as residências lindeiras. Ademais, ninguém provoca incêndio em dois ônibus estacionados em via pública, próximos a imóveis residenciais, sem o dolo de infligir dano ou de colocar sua vida e a de outrem em risco”, ressaltou o magistrado.
O juiz considerou que não havia provas suficientes para condenar João Paulo por participação em organização criminosa, resultando em sua absolvição desse crime. No entanto, a condenação pelo incêndio foi mantida, com base nas evidências e na confissão do réu.
“Logo, não havendo provas suficientes da motivação do crime, tampouco que ele tenha sido cometido por ordem ou em prol de organização criminosa, assim como não demonstrado a integração do réu à citada Orcrim, a absolvição do réu é medida que se impõe”, destacou o juiz.
A pena inicial de três anos e seis meses foi aumentada devido à gravidade das circunstâncias, incluindo o risco à integridade pública e o prejuízo causado. João Paulo também foi condenado a pagar uma multa de 15 dias-multa, calculada com base no salário mínimo vigente à época dos fatos. A substituição da pena por medidas alternativas foi negada devido à reincidência do réu, que cumprirá a pena em regime semiaberto.
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