A determinação alcança a versão da reportagem publicada no portal da Folha, o texto republicado pelo Jornal de Brasília e uma postagem feita pelo jornal na rede social X. Em decisão tomada durante o plantão, o juiz estabeleceu prazo de 24 horas para a retirada do conteúdo, com previsão de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A Folha informou que apresentará pedido de reconsideração da decisão, que deverá ser analisado pelo juiz responsável pelo processo.
O despacho atendeu a pedido de João Pedro Gonçalves da Costa, diretor do Incra. Pela ordem judicial, os veículos também ficam proibidos de fazer novas publicações que associem o dirigente ao episódio narrado, salvo na hipótese de surgirem fatos novos ou provas que sustentem as alegações.
Na decisão, Feitoza registra que o autor da ação sustenta ter sido alvo de conteúdo com caráter calunioso e difamatório. Segundo o magistrado, as publicações divulgadas na noite de 20 de janeiro de 2026 teriam associado, de forma indevida, o nome e a imagem do diretor a supostas condutas irregulares.
O juiz pondera que, embora agentes públicos estejam sujeitos ao escrutínio da sociedade, a liberdade de expressão e de imprensa não autoriza a imputação de ilícitos ou fatos desabonadores sem respaldo no conjunto fático e documental. Para ele, quando esse tipo de associação se afasta dos fatos, ultrapassa os limites do debate público esperado e passa a atingir direitos da personalidade.
Feitoza também justificou a concessão da medida em caráter de urgência. Apontou a presença de indícios de plausibilidade jurídica e o risco de dano caso o conteúdo permanecesse disponível. Na sua avaliação, a reportagem questionada teria extrapolado o dever de informar ao sugerir atuação funcional irregular, com potencial de comprometer a honra e a imagem profissional do autor da ação, sobretudo em razão do cargo público de alta responsabilidade que ocupa.
A decisão provocou reação da Associação Nacional de Jornais (ANJ). Em nota divulgada nesta sexta-feira, 23, a entidade repudiou o que classificou como censura à reportagem da Folha sobre o processo de análise do Incra envolvendo o projeto com investidores ligados à família de Vorcaro.
Segundo a ANJ, a censura é vedada pela Constituição Federal e decisões desse tipo afrontam o Estado de Direito e o direito da sociedade à informação. A associação afirmou ainda que se solidariza com os jornais atingidos pelo ato judicial e espera que a medida seja revista o mais breve possível pelas instâncias superiores.
(Com Agência Estado)
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