A sentença que condenou Romero Xavier Mengarde e Rodrigo Xavier Mengarde pelo assassinato de Raquel Maziero Cattani, proferida pelo Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum, chamou atenção pela fundamentação detalhada adotada pela magistrada responsável pelo caso. Ao dosar a pena, a juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski destacou expressamente que a análise do comportamento e da personalidade do réu é não apenas possível, mas um dever inerente à função jurisdicional.
Na sentença, a magistrada afirmou que a fixação da pena é atividade típica e privativa do Judiciário e que, se a legislação penal prevê a análise da personalidade como circunstância judicial, cabe ao juiz examiná-la com base nos elementos concretos dos autos, como depoimentos, provas documentais e o histórico de condutas revelado no processo.
No caso de Romero, apontado como mandante do crime, a juíza descreveu uma personalidade marcada por frieza, dissimulação e planejamento meticuloso. A sentença registra que o réu simulou normalidade no convívio familiar, construiu álibis e manteve comportamentos destinados a ocultar a autoria intelectual do crime, inclusive após a morte da vítima. Segundo a magistrada, os autos revelaram “uma personalidade extremamente fria, calculista e dissimulada”, demonstrada pelo conjunto de condutas anteriores e posteriores ao homicídio.
A decisão também destacou a conduta social negativa do réu, baseada em relatos de comportamento possessivo, humilhações dirigidas à vítima durante o casamento e atitudes invasivas após a separação, como violação de privacidade e exposição pública da vida pessoal da mulher. Para a magistrada, tais circunstâncias demonstraram que o réu “não observava as regras básicas de respeito que devem pautar as relações pessoais, notadamente no seio familiar”, o que agravou a censura penal.
Com base nesses fundamentos, a juíza fixou a pena-base acima do mínimo legal e, posteriormente, limitou a condenação ao máximo previsto na legislação vigente à época dos fatos, respeitando o princípio da legalidade penal.
A sentença ressalta que a dosimetria observou rigor técnico, jurisprudência consolidada e os limites impostos pelo ordenamento jurídico.
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