Pelo projeto aprovado, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passa a ser formalmente uma autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, patrimônio próprio e sede em Brasília.
A medida também explicita sua posição como autoridade nacional responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados em todo o país. A MP também cria um órgão de auditoria na estrutura da atual autoridade, agora transferida para a agência.
As medidas provisórias permitem que o presidente da República edite normas com força de lei em situações de relevância e urgência, sem a necessidade de seguir imediatamente todo o processo legislativo tradicional.
Além disso, a ANPD também implementa um modelo digital do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê a oferta de ferramentas de controle parental, como a proibição de loot boxes (caixas de recompensa) e a criação de canais para relato de abusos. As medidas buscam prevenir uma exposição precoce à violência, bullying, vícios e publicidade predatória.
O ECA Digital foi instituído com o propósito de proteger crianças e adolescentes da chamada "adultização" no ambiente online.
A medida também prevê a criação da Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, com 200 vagas para especialistas em regulação.
(Com Agência Estado)
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