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Artigos Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2015, 11:08 - A | A

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Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2015, 11h:08 - A | A

Fethab: tema controverso II

Repartir o Fethab com os municípios demandará custos com controle e redução de orçamento aplicado às suas finalidades

PAULO CÉZAR

 

 

Arquivo pessoal



O Fundo de Transporte e Habitação (FETHAB) foi criado pela Lei nº 7.263/2000 com a finalidade original de gerar receitas para pavimentação de estradas e para financiamento de políticas habitacionais. Nessa cronologia de 15 (quinze) anos, o normativo do Fundo passou por aproximadamente 30 (trinta) modificações em seu conteúdo, isto é, considerando somente as Leis editadas. Seria preciso um esforço adicional para garimpar centenas de alterações infra-legais. Este artigo se propõe a debater os seguintes pontos: a natureza conflitiva do Fethab com a Constituição Federal (Parte 1 – Já publicado neste site dia 06/02/2014) e a controvérsia atual sobre sua repartição aos municípios (redação dada pela Lei nº 10.051/14) – (Parte 2).

Parte 2: Fethab - Partilha com município

Os municípios estão muito interessados nas receitas do Fethab, afinal, o percentual de 50% introduzido pela Lei Ordinária nº 10.051/14 geraria uma cifra de R$ 238 milhões em 2014. O cálculo seria mais ou menos assim: Dos R$ 789 milhões de arrecadação de Fethab em 2014, 39,5% (soma de percentuais) serão utilizados pelo Estado para cumprir obrigações relativas à dívidas e até pagamento de encargos sociais de Secretarias (Decreto 2.416/14 de 2/7/14, Art. 1º). O saldo remanescente, R$ 477 milhões (60,5%) será dividido em partes iguais de R$ 238,5 milhões ao Fethab e municípios.


Todavia, caso haja insistência em esquartejar o Fethab aos municípios, antes de mais nada, precisaríamos organizar os critérios pelos quais os valores seriam repartidos. Há uma variável estabelecida na Lei nº 10.051/14 que atualmente inviabilizaria a repartição: a incógnita da malha rodoviária municipal.

A maioria dos municípios não dispõe de uma base organizada dos trechos de pistas sob sua jurisdição (ao menos, não está em um sistema web de fácil consulta), e além do mais, esse número precisaria ser confiável e aferível em virtude de possíveis litígios sobre as reais distâncias da malha rodoviária – uma medição superestimada inflaria valores de Fethab para alguns municípios, especialmente porque a malha tem peso de 30% na ponderação dos repasses.

A repartição do Fethab na citada Lei acrescenta que sua repartição será conforme o consumo de diesel no municípios. Embora a Agência Nacional de Petróleo informe essa modalidade de consumo de diesel, alguns municípios fronteiriços consomem óleo diesel em cidades vizinhas o que pode afetar o coeficiente de repartição – é o caso da região do Araguaia (por exemplo).

Outro aspecto digno de avaliação é a variável Fethab por município. O recolhimento ao fundo é feito por tradings sediada em poucos municípios, fato que naturalmente irá superdimensionar a arrecadação do Fethab em alguns e subavaliar o peso dos demais. É provável que isso ocorra de modo que a arrecadação de Fethab-soja fique restrita a uma quantidade menor de municípios já que a o cultivo da leguminosa é extensível a aproximadamente 100 municipalidades conforme estatísticas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Isso ocorre porque uma trading compra de uma vasta região ao entorno.

Deveria também ser motivo de preocupação como estes recursos seriam aplicados pela municipalidades, já que dificilmente haveria destinação dessa fonte à restauração de rodovias estaduais. A aplicação hipotética do valor do fundo feita pelos municípios dificilmente estaria dentro de uma estratégia integrada do Estado. Vejamos do seguinte modo: imaginemos que o dinheiro do Fethab permita ao Estado pavimentar 200 km de rodovia.

De ponto de vista estritamente econômico a soma de pista pavimentada pelos municípios seria inferior a essa distância, isso porque, haveria muitas empresas fazendo pequenos trechos de obra, fato que tende a aumentar o custo unitário – ou seja, o custo por quilometragem tende a aumentar a medida que as empresas não operam em escala. É um raciocínio trivial: um consumidor negocia preços melhores por unidade quando compra quantidades maiores – o Estado negocia preços melhores por quilometragem quando oferta em Edital trechos mais longos para pavimentação. Essa lógica está nos livro de teoria econômica e nas gôndolas dos supermercados: leve 3 e pague 2.

Além do mais, os municípios terão autonomia para escolher quais trechos irão pavimentar/restaurar e isso pode virar uma colcha de retalhos, pois a dedução mais óbvia é que o modal rodoviário perca a oportunidade de uma intervenção concentrada capaz de estabelecer conexão com outros modais de transporte. Naturalmente que estamos supondo aqui o uso do fundo conforme seu objeto.

Repartir o Fethab com os municípios demandará custos com as atividades controle, e portanto, redução de orçamento aplicado às suas finalidades. Sem a partilha municipal, a contabilidade do fundo está centralizada em um órgão de Estado, já com a repartição, o controle ficará difuso por 141 municípios implicando em uma auditagem muitos mais complexa pelo Tribunal de Contas.

Conclusão: contratar várias empresas para reparo de pequenos trechos de rodovias é menos econômico do que um contrato maior com poucas empresas para serviços em extensões maiores de rodovia.

As obras postuladas pelos municípios como objetos de financiamentos pelo Fethab podem ser financiadas por contribuições de melhoria aplicadas aos seus munícipes. Apesar da dificuldade em identificar o sujeito passivo e do desgaste político com o eleitorado local, alguns municípios conseguiram captar recursos de contribuição de melhoria . Os dados estão publicados no sítio da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Sinop – R$ 3,2 milhões; Campo Novo do Parecis – R$ 1,2 milhão; Juína – R$ 839 mil;. Pedra Preta – R$ 676 mil; Água Boa – R$ 625 mil; Colíder R$ 573 mil; Primavera do Leste R$ 478 mil; Gaúcha do Norte - 475.525,19; e outros 33 municípios, embora a maiores destes informaram valores ínfimos. (STN, 2011)

Há muita crítica ao Fethab quanto à sua reversão (retorno do dinheiro do fundo para gestão do Tesouro), mas na verdade, o Tesouro é sócio do fundo porque contabiliza nele significativa parcela de ICMS. Há muitos questionamentos de que o fundo não atua sob seus objetos: estradas e unidades habitacionais. Despesas crescentes ao longo do tempo e que tendem ao desequilíbrio fiscal forçam o tesouro a reverter dinheiro do Fethab para honrar compromissos como pagamento de pessoal, dívida, previdência, fornecedores do Estado e custeio da máquina. Se o fundo não tivesse sendo utilizado para esse fim alguma rubrica seria sacrificada. Qual delas?

Recomendações:

1. Extinguir o Fethab em 2015;
2. Rever a política Tributária como medida compensatória para as perdas do Fethab; ou seja, como o fundo tem financiado o tesouro, é preciso incrementar receitas na forma de impostos para suprir essas perdas desse importante recurso suplementar;
3. Avançar nas concessões de trechos rodoviárias definindo trechos com potencial interesse privado que operariam na forma de Consórcio;
4. Recuar na proposta de construção de casas via “contribuições” no formato atual, contudo, viabilizar junto à Caixa e municípios as áreas em espaço urbano e redução de ICMS para uma cesta de materiais aplicados em unidades habitacionais (entre outras medidas que retirem pessoas de moradias subnormais);

*PAULO CÉZAR DE SOUZA é mestre em Economia pela UFMT e acadêmico de Direito.

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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