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Artigos Segunda-feira, 26 de Janeiro de 2026, 14:37 - A | A

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Segunda-feira, 26 de Janeiro de 2026, 14h:37 - A | A

ROSANA DE BARROS

Feminicídios...

ROSANA LEITE ANTUNES DE BARROS

A atualização dos dados sobre a ocorrência dos crimes de feminicídio no Brasil, com os números de 2025, externa um crescimento de 316%, desde a positivação do crime no país, em 2015.

O feminicídio é a expressão extrema do ódio estruturado contra as mulheres, alimentado por desigualdades históricas, por uma cultura de controle sobre os corpos femininos e pela persistência de padrões sociais que naturalizam a violência de gênero. Tratar o feminicídio como simples desdobramento de conflitos interpessoais é minimizar sua gravidade e invisibilizar a raiz do problema: a misoginia que atravessa relações sociais, familiares, institucionais e simbólicas.

Os números tem revelado tragédias cotidianas. Mulheres são assassinadas majoritariamente por pessoas próximas, em contextos de violência doméstica. Esses crimes não ocorrem por acaso. Eles seguem um roteiro conhecido, precedido por ameaças, agressões físicas e psicológicas, perseguições e tentativas reiteradas de controle. 

O reconhecimento do feminicídio como crime de ódio às mulheres faz compreender que a motivação central não é apenas individual, mas, sim, social.  Trata-se de uma lógica que enxerga a mulher como objeto e não como pessoa sujeita de direitos. Quando ela rompe esse papel imposto, a resposta violenta surge como mecanismo de punição.

Com a tipificação desse crime há mais de dez anos atrás, oportunizou-se a   visibilidade à violência de gênero, reconhecendo as suas especificidades. Contudo, a lei, por si só, não é suficiente. Persistem obstáculos na aplicação das medidas protetivas; na investigação célere e qualificada; na estrutura estatal para amparar mulheres em situação de violência; na responsabilização efetiva dos agressores; e, sobretudo, na prevenção. O fato de algumas mulheres assassinadas terem procurado ajuda do poder público, antes de serem mortas, evidencia falhas institucionais graves.

Há também uma dimensão simbólica que não pode ser ignorada. O feminicídio apregoa uma mensagem de terror às mulheres em geral: a de que a desobediência aos padrões de submissão pode custar a vida. Nesse sentido, a violência de gênero tem sido instrumento de controle social, reforçando o medo e limitando a liberdade feminina. Eis o motivo de ser conhecido e tratado como um crime de ódio: não se volta apenas contra uma vítima específica, mas contra um grupo inteiro, atingido a dignidade e o seu direito de existir plenamente.

Em 2025 foram 1.470 casos de janeiro a dezembro, conforme dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Lamentavelmente, são 4 mulheres mortas por dia no Brasil. E as informações são de que nem todos os Estados fecharam os dados de 2025. Em dez anos 13.448 mulheres foram mortas por serem mulheres, com média de 1.345 feminicídios por ano. 

Especialistas no tema, tal como a Diretora-executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Samira Bueno, costumam afirmar que os feminicídios ainda são subestimados. Os registros oficiais, infelizmente, não refletem a realidade. Enquanto em alguns estados os feminicídios representam de 40% a 60% das mortes de mulheres, em outros são de 15% a 20%. 

O silêncio, a omissão e a indiferença matam. Denunciar, acolher, apoiar e pressionar por políticas eficazes são formas concretas de enfrentar o cenário da violência de gênero. Cada feminicídio não é apenas uma estatística; é uma vida interrompida, uma história silenciada, uma família destruída. E mais: é a prova de que falhamos enquanto coletividade.

Os números exatos ajudariam a desnudar quantas, de fato, somos. A sociedade não pode se conformar com conclusões simplórias quando há morte de mulheres, descartando-se rapidamente o delito de feminicídio. Será que foi homicídio, e não feminicídio? Será que foi suicídio? 
 

(*) ROSANA LEITE ANTUNES DE BARROS é defensora pública estadual, mestra em Sociologia pela UFMT, doutoranda em Educação pela UFMT, membra do IHGMT e da Academia Mato-grossense de Direito na Cadeira 29.

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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