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Artigos Quinta-feira, 01 de Setembro de 2011, 16:39 - A | A

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Quinta-feira, 01 de Setembro de 2011, 16h:39 - A | A

Dois conselhos incomodam muito mais

Mais de 15 anos após a Constituinte Estadual o Congresso Nacional criou o CNJ. E que as mesmas forças retrógadas e pouco republicanas estão a atacar para retirar-lhe poderes que vem sendo usados de forma salutar para o bem da sociedadade e da democracria

LUIZ SOARES

 

Divulgação

 

Neste domingo (28/08) a Folha de São Paulo publicou artigo de opinião da professora - doutora em ciência política da USP Maria Tereza Sadek com o Título: “Um conselho que incomoda muita gente”.

O artigo denuncia as investidas generalizadas contra o Conselho Nacional de Justiça - o Conselhão como se popularizou – criado pela Emenda Constitucional (E.C) nº 45 de 08/12/2004 para, segundo a autora, ofertar “resposta à crise da Justiça” e como “remédio encontrado para afastar os tumores sem matar o corpo”.

Relata a professora uma série de ações concretas patrocinadas por Conselheiros e que provocaram mudanças significativas no sentido de se recuperar a credibilidade da Justiça, tão fundamental para a democracia.

Ouso acrescentar mais duas dessas ações: a uniformização nacional das remunerações dos magistrados e o fim do nepotismo tão comum no Poder Judiciário brasileiro. Estas, por si só, foram uma verdadeira revolução, prejudicando interesses corporativos daqueles que “posavam de donzelas”, sendo verdadeiras “prostitutas no escurinho do cinema”, com todo respeito a estas profissionais.

É óbvio que tanta transparência e combate a impunidade provocam reações que tentam resistir a inarredável realidade almejada por setores importantes da sociedade brasileira. Conclui a ilustre professora: “O Conselho Nacional de Justiça incomoda e precisa de nossa proteção para não ser transformado em mais um órgão burocrático e ineficiente”.

Declaro-me seguidor vigilante dessa posição política, não só pelo que vejo de bom no fortalecimento do Conselhão, como por ter sido autor na Constituinte Estadual (1989) de proposta idêntica criando órgão similar com abrangência estadual (Conselho Estadual de Justiça - Art. 121 da Constituição Estadual).

As “forças ocultas do corporativismo” lograram êxito com a ADIN 98-5, suspendendo liminarmente a aplicação do citado dispositivo constitucional. Dois ministros do S.T.F votaram sim a existência do Conselho Estadual de Justiça. Desses votos discordantes, extraiu-se boa parte da justificativa a P.E.C que virou E.C nº 45/2004.

Mais de 15 (quinze) anos após a Constituinte Estadual o Congresso Nacional criou o C.N.J. E é esse mesmo que as mesmas forças retrógadas e pouco republicanas estão a atacar, visando retirar-lhe poderes que vem sendo usados de forma salutar para o bem da sociedade brasileira e da democracia.

É isso, DOIS CONSELHOS INCOMODAM MUITO MAIS.

(*) LUIZ SOARES é ex-deputado estadual de Mato Grosso, ex-vice-prefeito de Cuiabá e ex-senador da República. E-mail: [email protected]

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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