Todos os 11 processos de prestação de contas de candidatos eleitos referentes à eleição de 2014 julgados nesta quarta-feira (10) pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) foram aprovados com ressalvas.
Tiveram as contas julgadas o senador eleito Wellington Fagundes (PR); os candidatos a deputado federal Ezequiel Fonseca (PP) e Adilton Sachetti (PSB); os candidatos a deputado estadual Wagner Ramos (PR), Zeca Viana (PDT), Ondanir Bortolini - Nininho (PR), Wilson Santos (PSDB), Zé Carlos do Pátio (SD), Saturnino Masson (PSDB), José Eduardo Botelho (PSB) e Leonardo Ribeiro Albuquerque (PDT).
Marcos Lopes/HiperNotícias |
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O republicano gastou na “briga” R$ 8,726 milhões na briga pela vaga de senador por MT. |
A previsão é que até nesta quinta-feira (11), todos os candidatos eleitos tenham suas contas julgadas. Os julgamentos ocorrem depois das contas terem sido devidamente analisadas pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA/TRE) e receberem parecer da Procuradora Regional Eleitoral.
PARECER MINISTERIAL
Dos 11 casos julgados nesta quarta-feira, apenas as prestações de contas de Wellington Fagundes, Ezequiel Fonseca e Eduardo Botelho receberam pareceres favoráveis à aprovação do Ministério Público Eleitoral.
Para os demais o parecer foi contrário à aprovação das contas de campanha.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
A legislação eleitoral determina que todos os candidatos eleitos no recente sufrágio devem ter as contas julgadas até oito dias antes da diplomação. Em Mato Grosso, o evento ocorrerá no dia 19 de dezembro, às 19h, no Centro de Eventos do Pantanal.
Nenhum candidato pode ser diplomado até que suas contas sejam apresentadas. A rejeição das contas não impede a diplomação.
Nesse caso, a Justiça Eleitoral remete cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral, que poderá oferecer ação de investigação judicial eleitoral. Se for comprovado captação ou gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato. Caso o diploma já tiver sido entregue, será cassado, podendo ainda gerar a perda de mandato.
A prestação de contas consiste no relatório dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento de campanhas, bem como dos gastos efetuados. A obrigatoriedade das análises atende aos princípios da transparência e da publicidade perante a sociedade. No caso de não prestação das contas, o candidato ficará impedido de obter a quitação eleitoral até o final da legislatura e, se eleito, não poderá receber o diploma.
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