Secom/MT |
Ex-primeira-dama de MT, Thelma de Oliveira (foto), e vice-prefeita de Rondonópolis, Marília Salles, fora condenadas por improbidade administrativa |
O pedido partiu do Ministério Público Estadual (MPE), também autor da ação civil pública que resultou na condenação pela Justiça, em agosto de 2011, das duas tucanas por improbidade administrativa. A ex-parlamentar, informada pela reportagem, não tinha conhecimento da decisão.
O MPE, por meio do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público de Cuiabá, protocolou nesta segunda-feira (23) na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular o pedido para que Receita Federal seja comunicada da condenação das duas. Com isso, Thelma e Marília ficarão impedidas de contratação com o poder público e recebimento de benefícios ou incentivos fiscais por três anos. A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa do Ministério Público.
Ainda de acordo com a assessoria de imprensa, ofícios com o mesmo conteúdo, conforme a decisão judicial que as condenou, serão encaminhados ao Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Estado. Consideradas as políticas mais representativas do PSDB em Mato Grosso, Thelma e Marília Salles também estão inelegíveis por três anos.
Elas foram condenadas por irregularidades cometidas à época que estavam à frente da extinta Fundação de Promoção Social do Estado de Mato Grosso (Prosol). Thelma comandou a entidade enquanto ex-primeira-dama, na gestão do seu marido, o ex-governador Dante de Oliveira, já falecido. Marília na administração do seu esposo, o ex-governador Rogério Salles, também do PSDB. Hoje ele é pré-candidato à Prefeitura de Rondonópolis.
As duas foram condenadas, conforme a ação proposta pelo MPE, “por terceirizar a mão de obra para atender atividade fim do quadro permanente da Prosol”. O promotor de Justiça, Gustavo Dantas Ferraz, também solicitou que a decisão sobre a condenação seja encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral para efetivar a suspensão dos direitos políticos das duas. Além disso, as duas tucanas terão pagar todas as custas do processo. Elas terão dez dias a contar de hoje para realizar o pagamento.
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